TRT1 - 0100822-14.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 19/08/2025
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09/08/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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07/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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07/08/2025 18:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELE D ELIA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 06/08/2025
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 05/08/2025
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05/08/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE D ELIA
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23/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE D ELIA
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23/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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23/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE D ELIA
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22/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE D ELIA
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22/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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22/07/2025 06:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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21/07/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PASQUALE D ELIA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE D ELIA em 16/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PASQUALE D ELIA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE D ELIA em 09/07/2025
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08/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) PASQUALE D ELIA
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10/06/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) MICHELE D ELIA
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10/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE D ELIA
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10/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE D ELIA
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05/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 03/06/2025
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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16/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 22:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7541f proferido nos autos.
Vistos.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às casas de apostas, tendo em vista que não há nos autos qualquer indício ou evidência de que o executado mantenha valores depositados em casas de apostas.
A mera possibilidade abstrata de existência de saldos não justifica a mobilização do aparato judicial para tal finalidade.
Ademais, pela própria natureza e dinâmica das casas de apostas, eventuais saldos ali mantidos tendem a ser transitórios e de baixa monta, inadequados para satisfazer uma execução do valor aqui perseguido.
Isso porque é da natureza humana que, havendo quantias expressivas disponíveis em casas de apostas, o apostador promova sua transferência para uma conta bancária regular no sistema financeiro, seja para maior segurança, seja para efetiva utilização dos valores.
A experiência demonstra que saldos mantidos em casas de apostas normalmente se destinam a novas apostas, estando sujeitos a perdas imediatas, o que tornaria a medida pleiteada absolutamente ineficaz para os fins da execução.
Assim, a pretendida expedição de ofícios revela-se desproporcional e desarrazoada, representando apenas ônus adicional à atividade jurisdicional, com baixíssima probabilidade de resultado útil ao processo.
Tal providência apenas protelaria o feito e desviaria recursos judiciais que podem ser melhor empregados em medidas tipicamente mais eficazes para localização de bens.
Intimem-se.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento e/ou apresente IDPJ observando a formalidade legal e indicando fundamentação jurídica de acordo com a legislação específica que trata do tema, no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS -
05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/05/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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22/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/02/2025 10:54
Iniciada a execução
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 07/02/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e0ebc proferida nos autos.
Vistos, etc… Verifica-se que a reclamada, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Sendo assim, homologa-se os cálculos apresentados pela parte autora, id.,2a0b0bb, admitindo-se que foram elaborados em conformidade com a coisa julgada.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTER$ 25.710,19CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOSR$ 516,94HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTER$ 2.583,99IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTER$ 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTER$ 0,00 SUBTOTAL R$ 28.811,12 Custas judiciais devidas pelo reclamado R$ 576,22Total devido pelo reclamadoR$ 29.387,34*Custas judiciais (2%) acrescentadas nos cálculos de id.2a0b0bb. Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ao ensejo, é oportuno pontuar que, ao apresentar seus cálculos de liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. /omsc NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
10/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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10/12/2024 14:15
Homologada a liquidação
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09/12/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 28/11/2024
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26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 25/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
12/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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12/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 25/10/2024
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22/10/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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13/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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13/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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13/10/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/10/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 09/10/2024
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26/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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25/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 11/09/2024
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20/08/2024 14:57
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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01/08/2024 04:11
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 31/07/2024
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23/07/2024 09:37
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
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19/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795c3f9 proferido nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 84c08cb.Fica designado o dia 06/08/2024, às 14h, para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, intimando-se as partes ao comparecimento à Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda a baixa na CTPS da parte autora, com data de 12/01/2023, sob pena de multa de R$500,00 em favor do trabalhador.
Em caso de descumprimento, fica autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, publicada em 26/09/2023).Determina-se, ainda, a expedição de alvará para levantamento do FGTS e de ofício para habilitação no seguro-desemprego.Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
18/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/07/2024 10:46
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 10:46
Transitado em julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 16/07/2024
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6046f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, qualificada nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença proferida, pelas razões expostas na petição de Id 2c454a6.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos e a concessão de efeito modificativo.
Apresentadas manifestações pelo embargado sob o Id ecfb314.É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO:Conhecimento:Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.Mérito:Alega a embargante que a sentença apresenta contradição em relação ao pagamento das férias ao reclamante. Entretanto, não há que se falar no defeito apontado. A esse respeito, vale esclarecer que a contradição que permite a correta utilização dos declaratórios é aquela que implica incoerência entre a fundamentação e a conclusão, ou entre proposições, de forma a comprometer a inteligência da decisão e inviabilizar ou dificultar o direito de defesa da parte.Eventual erro de julgamento não desafia os presentes declaratórios, pois estes não se prestam à reforma do julgado, devendo a parte se valer de recurso adequado para tanto.Ademais, a conclusão deste magistrado encontra-se também escorada em prova testemunhal, de modo que o inconformismo da parte com o que restou decidido, por mais essa razão, deve ser manifestado através do recurso próprio.Quanto ao FGTS, poderá ser anexado o extrato da conta atualizado por ocasião da liquidação do julgado, evitando-se o enriquecimento sem causa, mas não há que se falar em defeito também neste ponto.Desse modo, inexistente qualquer vício no julgado, rejeito os presentes embargos. III – CONCLUSÃO:Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
02/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
02/07/2024 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/06/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 06/06/2024
-
28/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
27/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024
-
21/05/2024 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
13/05/2024 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
13/05/2024 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
05/04/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/04/2024 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/02/2024 23:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/02/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:52
Audiência de instrução realizada (21/02/2024 13:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/01/2024 01:49
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
17/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/01/2024 10:01
Audiência de instrução designada (21/02/2024 13:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/01/2024 10:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2024 13:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS em 10/07/2023
-
01/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
30/06/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
18/06/2023 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 13:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2023 21:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2024 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
29/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
28/05/2023 19:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/03/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/01/2023 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORDEIRO DOS SANTOS
-
29/11/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2022 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
27/10/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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