TRT1 - 0116700-07.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 09:56
Expedido(a) alvará a(o) LUCIA MARIA SILVA TUCHE DE ALMEIDA
-
05/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA SILVA TUCHE DE ALMEIDA em 22/07/2024
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12/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7fa72 proferido nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATAREQUERENTE: LUCIA MARIA SILVA TUCHE DE ALMEIDAREQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃOExcelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição da credora (id 6b9f219 e 7034cb4 ), referente ao processo em epígrafe, juntando procuração e requerendo deferimento da prioridade constitucional. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora LUCIA MARIA SILVA TUCHE DE ALMEIDA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024. MARIA THEREZA DA COSTA PRATAJuíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA SILVA TUCHE DE ALMEIDA
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10/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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24/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA SILVA TUCHE DE ALMEIDA
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30/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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