TST - 0101679-35.2017.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086c18d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGETECNICA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac9eb0 proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante o trânsito em julgado, retifique-se a autuação para excluir MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, conforme sentença de id. 4d473d9.Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos inclusive formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria, sob pena de não recebimento dos cálculos e remessa dos autos ao arquivo provisório.Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, o qual poderá ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:48
Baixa Definitiva
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27/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em 27.06.2024
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13/05/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 07:00
Publicado despacho em 30.04.2024.
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29/04/2024 19:00
Conhecido o recurso de DIEGO DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS e não-provido
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16/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/04/2024 06:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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12/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2021 23:03
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2021 13:18
Distribuído por sorteio
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10/12/2020 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2020 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2020 11:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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