TRT1 - 0101097-85.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FREIRE DA SILVA AUGUSTO em 06/02/2025
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22/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61abba2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FREIRE DA SILVA AUGUSTO -
21/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FREIRE DA SILVA AUGUSTO
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21/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/12/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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02/12/2024 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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05/08/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 07:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/08/2024
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02/08/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FREIRE DA SILVA AUGUSTO em 12/07/2024
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12/07/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101097-85.2022.5.01.0077 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDARECORRIDO: LUIZ FELIPE FREIRE DA SILVA AUGUSTO, UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 122f897, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) limitar a condenação aos valores apontados no exórdio; e b) excluir dos cálculos de liquidação o valor relativo às férias do período aquisitivo de 2020/2021; tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 12.000,00 (doze mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), pela ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FREIRE DA SILVA AUGUSTO
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01/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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27/06/2024 15:00
Conhecido o recurso de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 e provido em parte
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24/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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29/04/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 01:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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