TRT1 - 0100739-88.2021.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06e2ed proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
04/07/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 20:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 06/02/2025
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16/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
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15/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 17/12/2024
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12/12/2024 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
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30/11/2024 19:01
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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16/10/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 17/07/2024
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16/07/2024 22:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b9dd5 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVESRECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc.Intime-se a Reclamada a se manifestar sobre a petição de ID. 9375ecb, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2024 21:03
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
-
28/06/2024 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 EM MESA RRC ()
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27/05/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 18/03/2024
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13/03/2024 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
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29/02/2024 11:40
Conhecido o recurso de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES - CPF: *35.***.*44-72 e provido em parte
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21/02/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
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21/02/2024 13:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/02/2024 23:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/02/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/02/2024 07:28
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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06/02/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 26/01/2024
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27/12/2023 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2023 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2023 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/12/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
-
13/12/2023 10:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
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12/12/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/12/2023 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/11/2023 10:29
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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13/11/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/11/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 10/10/2022
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01/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
-
29/09/2022 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 16:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/09/2022 16:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/09/2022 15:54
Proferida decisão
-
29/09/2022 09:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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22/09/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição em anexo)
-
20/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/04/2022
-
29/03/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 16/03/2022
-
02/03/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição em PDF)
-
18/02/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
-
18/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/02/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/02/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
-
15/02/2022 20:46
Proferida decisão
-
15/02/2022 16:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
14/02/2022 15:42
Juntada a petição de Agravo (AI - Covid e HIV - Celia)
-
14/02/2022 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES em 11/02/2022
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11/02/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de Prazo OBF - Celma.)
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04/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 04/02/2022
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04/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 18:07
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/02/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/02/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
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02/02/2022 16:55
Concedida em parte a medida liminar a CELMA REGINA DA ROCHA GONCALVES
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01/02/2022 15:35
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
27/01/2022 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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