TRT1 - 0100545-27.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 14:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
09/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/09/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
04/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 26/08/2025
-
12/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
10/07/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 975,64)
-
05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 04/07/2025
-
02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
01/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
22/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100545-27.2023.5.01.0032 : ANDRE LUIZ DE MELLO : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ DE MELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar, em 05 dias, dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do saldo depósito ocorra mediante transferência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ISABELLA FARIA ROCHA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE MELLO -
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 09/05/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 08/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 03/04/2025
-
27/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620f1e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado, e inclusive de que, decorrido in albis o prazo legal, será expedido alvará ao exequente.
Outrossim, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias , com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Cumprido, intime-se o exequente para indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional por até dois anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE MELLO -
25/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
25/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100545-27.2023.5.01.0032 : ANDRE LUIZ DE MELLO : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ DE MELLO Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE MELLO -
17/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
17/03/2025 14:12
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2025 14:12
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA ELECTRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2024 13:05
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 08/11/2024
-
19/11/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
15/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/10/2024 07:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 14:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
01/08/2024 14:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
31/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/07/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
09/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/07/2024 13:38
Iniciada a execução
-
09/07/2024 13:38
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2024 23:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
09/04/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 08/04/2024
-
25/03/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
18/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
18/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
18/03/2024 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
18/03/2024 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESCOLA ELECTRA LTDA
-
08/03/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/03/2024
-
28/02/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
19/02/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/02/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
19/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/02/2024 21:32
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
09/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 08/02/2024
-
05/02/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
25/01/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/01/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
25/01/2024 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 814,80
-
25/01/2024 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DE MELLO
-
25/01/2024 21:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DE MELLO
-
25/10/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/10/2023 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2023 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
06/10/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 17:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/10/2023 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 16/08/2023
-
09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE MELLO em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
07/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
07/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
07/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/08/2023 19:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2023 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2023 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
27/06/2023 23:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE MELLO
-
23/06/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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