TRT1 - 0100406-45.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAUL DE SOUSA CAETANO em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdaa2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Vistos. Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deverá a Secretaria proceder ao levantamento das restrições porventura efetuadas, proceder ao lançamento das verbas pagas e verificar a eventual existência de saldo em guias, se for o caso (Projeto Garimpo).
Após, nada mais sendo devido, tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAUL DE SOUSA CAETANO -
19/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
19/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
19/06/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/06/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/04/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 28/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b4fe2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.Intime-se a Ré para que se manifeste sobre os requerimentos do Autor em id d35a3ef.10 dias. 2.Com a manifestação, retornem conclusos. Rio de Janeiro, 11 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO EVENTO E BUFFET LTDA -
11/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
11/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/03/2025 17:58
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
17/02/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 10:39
Iniciada a liquidação
-
30/01/2025 07:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/01/2025 07:51
Concedida a gratuidade da justiça a RAUL DE SOUSA CAETANO
-
30/01/2025 07:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/01/2025 07:51
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 04/09/2024
-
29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAUL DE SOUSA CAETANO em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
19/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
19/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAUL DE SOUSA CAETANO em 16/08/2024
-
08/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
07/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
07/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:43
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/08/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de RAUL DE SOUSA CAETANO em 22/07/2024
-
19/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAUL DE SOUSA CAETANO em 18/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100406-45.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: RAUL DE SOUSA CAETANO RECLAMADO: RIO EVENTO E BUFFET LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Juiz FABIO CORREIA LUIZ SOARES, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, RAUL DE SOUSA CAETANO, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia: 04/09/2024 09:40 horas, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na Plataforma ZOOM. Segue o link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/810051121831.
A petição inicial poderá ser consultada pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/ 2. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.3.
As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o autor, preferencialmente, CTPS.
A reclamada pessoa jurídica substituída por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4.
Nos termos do art. 58, II do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou Autora deverá informar o CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social ou última alteração com CPF do(s) proprietário(s)/sócio(s) da empresa demandada, em formato eletrônico. 5.
A parte ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6.
O advogado deve efetivar seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus e sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, conforme Resolução 136 do CSJT.7. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.8.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.EDMAR DO CARMO VALENTESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
11/07/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
10/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/07/2024 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2024 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2024 16:37
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/07/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAUL DE SOUSA CAETANO em 06/06/2024
-
28/05/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 09:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
28/05/2024 09:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
28/05/2024 09:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
28/05/2024 09:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
24/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/05/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAUL DE SOUSA CAETANO em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 20/05/2024
-
02/05/2024 17:41
Expedido(a) notificação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
02/05/2024 17:41
Expedido(a) notificação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
-
30/04/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAUL DE SOUSA CAETANO
-
19/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/04/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100508-22.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agostinho Jose da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 22:45
Processo nº 0011692-56.2015.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 12:38
Processo nº 0101982-42.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Menesez Fernandes Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:15
Processo nº 0100962-93.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2020 16:13
Processo nº 0100962-93.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 13:20