TRT1 - 0100714-25.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/04/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a4cd8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JOEL DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. a98f821; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 6cdc095).
Regular a representação processual (Id. 3b6860f ).
Satisfeito o preparo (Id. 20ef2a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): contrariedade à(s) Súmula(s) nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. violação do(s) artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. violação d(a,o)(s) Lei nº 12546/2011, artigo 7º; Lei nº 8212/1991, artigo 22; artigo 43; artigo 44. divergência jurisprudencial . violação dos artigos 276 e 277 do Decreto 3048/1999. contrariedade ao artigo 18 dà Instrução Normativa RFB n.º 1.436/2013.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/55341 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 08:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOEL DA SILVA em 13/11/2024
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11/11/2024 08:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA SILVA
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28/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 14:10
Conhecido em parte o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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14/09/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
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26/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/08/2024 21:22
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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