TRT1 - 0100814-33.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 03/07/2025
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18/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
17/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
17/06/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/06/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 04/06/2025
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
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26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
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26/05/2025 16:36
Proferida decisão
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26/05/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/05/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 09/05/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100814-33.2023.5.01.0043 : SUELLEN DA SILVA MENEZES : AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO A5 OFFICES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 5 dias, o montante de R$ 9.937,00, ou garantir a execução, sob pena de penhora, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO A5 OFFICES -
29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e72e9 proferida nos autos.
Diante do pagamento intempestivo da primeira parcela do parcelamento (ID. 3419830), determino, nos termos do art. 916, § 5º do CPC: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos pelo 2º réu e após, intime-se o Condomínio As Offices para pagamento do valor, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação sucessiva dos seguintes convênios: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DA SILVA MENEZES -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
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28/04/2025 09:00
Proferida decisão
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25/04/2025 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
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17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
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17/04/2025 11:20
Proferida decisão
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15/04/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 31/03/2025
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26/03/2025 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3d5e7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido e FGTS a depositar) é o a seguir fixado: Depósito Inicial de 30%: R$ 4.427,54 + R$ 1.475.85 (honorários advocatícios)1ª Parcela: R$ 1.739,042ª Parcela: R$ 1.756,433ª Parcela: R$ 1.773,994ª Parcela: R$ 1.791,735ª Parcela: R$ 1.809,656ª Parcela: R$ 1.827,75 Postula a reclamada o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, INICIALMENTE, SEM COMPROVAR O VALOR CORRETO DO DEPÓSITO referente aos 30%, logo, deverá a Reclamada proceder o pagamento da diferença devida já corrigida (R$ 961,10) juntamente com a 1ª parcela. Comprovada a quitação da diferença acima indicada juntamente com a 1ª parcela, DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta indicada e destacada abaixo (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 12/04/2025): R$ 1.739,04 + R$ 961,10 = R$ 2.700,142ª Parcela (vencimento em 12/05/2025): R$ 1.756,433ª Parcela (vencimento em 12/06/2025): R$ 1.773,994ª Parcela (vencimento em 12/07/2025): R$ 1.791,735ª Parcela (vencimento em12/08/2025): R$ 1.809,656ª Parcela (vencimento em 12/09/2025): R$ 1.827,75 DAS CUSTAS JUDICIAIS: Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais de R$ 240,00, em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), na data do pagamento da 1ª Parcela, devendo comprovar nos Autos. 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente pelo depósito de id 42c76a6 e id 5d36462 (INSS). 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID# , a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 12/09/2025), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DA SILVA MENEZES -
19/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
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19/03/2025 16:41
Proferida decisão
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14/03/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 11:21
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100814-33.2023.5.01.0043 : SUELLEN DA SILVA MENEZES : AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO A5 OFFICES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, o montante de R$ 17.522,47, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO A5 OFFICES -
21/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56efbc proferida nos autos.
ID. 2ebdb5f: Considerando a existência de responsável subsidiário, torno sem efeito a sentença de id. 966cd9a.
Considerando, ainda, o teor da Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) da decisão de id. 03f7f38 em face do responsável(is) subsidiário(s). LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO A5 OFFICES -
19/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
19/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
19/02/2025 09:12
Proferida decisão
-
19/02/2025 09:12
Revogada a decisão anterior (sentença) de 04/02/2025
-
19/02/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 18/02/2025
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05/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
04/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
04/02/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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04/02/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 03/02/2025
-
16/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME em 26/09/2024
-
23/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
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20/09/2024 09:55
Proferida decisão
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19/09/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2024 10:35
Desarquivados os autos
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19/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 16:09
Arquivados os autos provisoriamente
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24/07/2024 16:09
Iniciada a execução
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23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 22/07/2024
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17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME em 16/07/2024
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09/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100814-33.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: SUELLEN DA SILVA MENEZES RECLAMADO: AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão Homologatória de cálculos de ID cac139c. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2024.FABIANE FONTES CASCARDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
-
05/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
04/07/2024 14:59
Homologada a liquidação
-
04/07/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2024 14:07
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 24/06/2024
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 24/06/2024
-
22/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 21/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 09:38
Expedido(a) edital a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
-
09/06/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
09/06/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
07/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/05/2024 18:19
Iniciada a liquidação
-
29/05/2024 18:19
Transitado em julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:28
Decorrido o prazo de AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME em 28/05/2024
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25/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:25
Expedido(a) edital a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
-
15/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
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15/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
13/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
13/05/2024 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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13/05/2024 10:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SUELLEN DA SILVA MENEZES
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13/05/2024 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
22/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
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20/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/03/2024 14:29
Baixado o incidente/ recurso (Tutela de Evidência / ) sem decisão
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19/03/2024 14:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/03/2024 12:56
Audiência una realizada (13/03/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME em 12/12/2023
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO A5 OFFICES em 30/11/2023
-
18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
-
08/11/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
-
08/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
07/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:11
Audiência una designada (13/03/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 15:11
Audiência una cancelada (29/11/2023 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/11/2023 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2023 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2023 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
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06/10/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
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04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA MENEZES em 03/10/2023
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26/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO A5 OFFICES
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25/09/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) AML SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
-
25/09/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA MENEZES
-
14/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/08/2023 11:38
Audiência una designada (29/11/2023 09:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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