TRT1 - 0100656-60.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO CANELA LUIZ em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO CANELA LUIZ em 06/05/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9975f75 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CANELA LUIZ -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANELA LUIZ
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANELA LUIZ
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14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 23:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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24/01/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f889ac proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): LEONARDO CANELA LUIZ Tendo em vista que o regional acolheu os embargos declaratórios, imprimindo efeito modificativo ao julgado; recebo o recurso de revista de id. 4717d4b como aditamento ao recurso de revista de id. 721f702, apreciando ambos conforme a seguir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item II; nº 85, item III; nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º; artigo 59, §6º; artigo 71, §4º; artigo 444; artigo 457, §2º e 4; artigo 466; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 791-A; artigo 793-B; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 14; artigo 141; artigo 37; Lei nº 10101/00, artigo 2º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/01/2025 14:57
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 4717d4b) para Manifestação
-
04/09/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO CANELA LUIZ em 03/09/2024
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02/09/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANELA LUIZ
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15/08/2024 13:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO CANELA LUIZ - CPF: *05.***.*80-96
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07/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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27/07/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2024
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10/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54ffb9 proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: LEONARDO CANELA LUIZ, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: LEONARDO CANELA LUIZ, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Intime-se a parte ré a manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/07/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
02/07/2024 10:53
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/06/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/06/2024 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANELA LUIZ
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28/05/2024 18:15
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
28/05/2024 18:15
Conhecido o recurso de LEONARDO CANELA LUIZ - CPF: *05.***.*80-96 e provido em parte
-
15/05/2024 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/05/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
04/03/2024 06:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
25/01/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
23/01/2024 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/01/2024 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/01/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANELA LUIZ
-
16/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
16/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANELA LUIZ
-
16/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
16/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANELA LUIZ
-
14/11/2023 13:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/01/2024 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/11/2023 09:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/11/2023 10:31
Proferida decisão
-
10/11/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/11/2023 10:13
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/11/2023 19:21
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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31/10/2023 17:34
Declarada a incompetência
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30/10/2023 19:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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