TRT1 - 0100714-83.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELLEN AZEVEDO PIRES em 08/04/2025
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26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25d7d7 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
-
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN AZEVEDO PIRES
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25/03/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELLEN AZEVEDO PIRES sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/03/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 24/03/2025
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19/03/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd9771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SUELLEN AZEVEDO PIRES em face de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS S.A., na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$254,03, calculadas sobre o valor da causa de R$12.701,62, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
10/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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10/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN AZEVEDO PIRES
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10/03/2025 17:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 254,03
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10/03/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELLEN AZEVEDO PIRES
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10/03/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN AZEVEDO PIRES
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01/02/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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31/01/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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27/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN AZEVEDO PIRES
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27/01/2025 13:33
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 13:03
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 13:03
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUELLEN AZEVEDO PIRES em 27/09/2024
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19/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
-
18/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN AZEVEDO PIRES
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18/09/2024 18:53
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 18:53
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 22/07/2024
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18/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUELLEN AZEVEDO PIRES em 11/07/2024
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09/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100714-83.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: SUELLEN AZEVEDO PIRES RECLAMADO: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA DESTINATÁRIO(S): SUELLEN AZEVEDO PIRESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 10/12/2024 09:00 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09ID da reunião: 472 133 4809Senha de acesso: 485233As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO:1) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN AZEVEDO PIRES
-
02/07/2024 18:48
Expedido(a) mandado a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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02/07/2024 18:44
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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