TRT1 - 0100609-28.2022.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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12/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 05/08/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 11/06/2025
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09/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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06/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a647c proferida nos autos.
DECISÃO GUILHERME FURTADO RAMOS, executado, apresentou exceção de pré-executividade, impugnando a decisão que determinou a suspensão de seu passaporte e o impedimento de sua saída do país.
Alega que trata-se de medida excessivamente gravosa e desproporcional, a qual promove violação de seu direito fundamental de ir e vir, e aponta ausência de finalidade executiva da determinação.
Contestação do excepto sob #id:0b817d6.
Passo a apreciar, e observo que as alegações do excipiente estão superadas por decisão do Supremo Tribunal Federal, transitada em julgado no âmbito da ADI 5941, a qual integra a fundamentação da decisão impugnada.
Note-se ainda que o excipiente não indica qualquer bem livre e desembaraçado, de sua propriedade, para satisfação da execução, ignorando o que dispõem os arts. 4º e 6º do CPC, confirmando assim a impressão de que age com desprezo ou indiferença em relação ao processo de execução.
Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por GUILHERME FURTADO RAMOS.
Intime-se.
E, após, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO PEREIRA DA SILVA -
28/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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28/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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28/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 11:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade de GUILHERME FURTADO RAMOS
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08/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b15740 proferido nos autos.
DESPACHO Ao excepto.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO PEREIRA DA SILVA -
24/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/04/2025 14:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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10/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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10/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025
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17/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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13/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025
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11/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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08/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/11/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024
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09/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 02/09/2024
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30/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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30/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/07/2024 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2024 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2024
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04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100609-28.2022.5.01.0014 RECLAMANTE: REINALDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REINALDO PEREIRA DA SILVANOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos, por 10 dias, observando os termos do despacho de #id:00e4fff .
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MILENA MENEZES SOARESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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16/05/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de GUILHERME FURTADO RAMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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22/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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22/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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22/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 12/03/2024
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12/03/2024 16:42
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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29/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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29/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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28/02/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO PEREIRA DA SILVA
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16/02/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME FURTADO RAMOS em 08/02/2024
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12/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FURTADO RAMOS
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28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 27/11/2023
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09/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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08/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/10/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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05/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/09/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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22/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/09/2023 19:40
Desarquivados os autos
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23/08/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 10:17
Arquivados os autos provisoriamente
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17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023
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08/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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05/08/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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05/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/07/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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20/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/07/2023 10:04
Registrada a inclusão de dados de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2023
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04/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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17/05/2023 09:58
Iniciada a execução
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 16/05/2023
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16/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2023
-
20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
18/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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18/04/2023 14:02
Homologada a liquidação
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18/04/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/04/2023 10:49
Desarquivados os autos
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17/04/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 12:14
Arquivados os autos provisoriamente
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28/02/2023 12:14
Desarquivados os autos
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28/02/2023 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 24/02/2023
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11/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
-
08/02/2023 14:36
Homologada a liquidação
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08/02/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023
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14/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
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13/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/12/2022 11:24
Iniciada a liquidação
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13/12/2022 11:24
Transitado em julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 07/12/2022
-
02/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 01/12/2022
-
19/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
18/11/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
-
18/11/2022 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
18/11/2022 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REINALDO PEREIRA DA SILVA
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21/09/2022 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 20/09/2022
-
22/08/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
03/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DA SILVA em 02/08/2022
-
21/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DA SILVA
-
20/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
19/07/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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