TRT1 - 0101193-38.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES GOUVEA em 06/08/2025
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23/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8371a9c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor acerca da resposta dos convênios realizados, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Ressalto que, tendo em vista que a pesquisa ao INFOJUD abrange informações protegidas por sigilo, os documentos foram anexados de forma sigilosa e a consulta deverá ser efetuada em Secretaria. Fica ciente a parte que os documentos sigilosos não poderão ser fotografados ou filmados, devendo a parte interessada trazer papel e caneta ou afins, caso queiram fazer anotações sobre o mesmo.
No silêncio, o feito será sobrestado, iniciando-se o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALVES GOUVEA -
18/06/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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18/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b3ba1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o autor a indicar outros meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Ressalta-se que a reativação automática, indefinidamente, dos bloqueios até o alcance da importância total devida era ferramenta constante do SABB, que foi desativado pelo SISBAJUD, não sendo possível a solicitação desta renovação automática.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALVES GOUVEA -
05/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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05/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/02/2025 06:13
Iniciada a execução
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 13/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES GOUVEA em 06/02/2025
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17/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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16/01/2025 19:09
Homologada a liquidação
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16/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES GOUVEA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOEUDSON AURORA DA SILVA em 05/12/2024
-
27/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES GOUVEA em 26/11/2024
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26/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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26/11/2024 12:37
Expedido(a) ofício a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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26/11/2024 09:31
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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21/11/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOEUDSON AURORA DA SILVA
-
04/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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29/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 19/09/2024
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21/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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21/08/2024 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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14/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES GOUVEA em 13/08/2024
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30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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29/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2024 07:07
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 07:07
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:31
Decorrido o prazo de JOEUDSON AURORA DA SILVA em 26/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES GOUVEA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88905c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, decreto a revelia e confissão ficta da ré; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por TIAGO ALVES GOUVEA para condenar a reclamada, AURORA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- saldo de salário de 10 dias do mês de outubro de 2023;- aviso prévio indenizado de 33 dias;- 13º salário proporcional de 2023 (10/12); - férias simples de 2022/2023; e férias proporcionais de 2023/2024 (7/12), ambas acrescidas do terço constitucional;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477, § 8º, da CLT.Condeno a reclamada a proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, para que passe a constar, como data de saída, 12/11/2023, ante a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI I do TST).
A ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.Condeno a reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação. Responsabilizada a ré pela integralidade dos depósitos, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como pela indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.Deverá a reclamada, assim, no prazo de 8 dias, após a devida intimação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).Improcedentes os demais pedidos formulados.Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o último salário-base recebido pelo autor, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial porventura auferidas.Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante.Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela reclamada, no importe de R$ 640,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 32.000,00.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEUDSON AURORA DA SILVA
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28/06/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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28/06/2024 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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28/06/2024 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO ALVES GOUVEA
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28/06/2024 18:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO ALVES GOUVEA
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20/06/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/06/2024 14:49
Audiência inicial realizada (19/06/2024 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOEUDSON AURORA DA SILVA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 10/04/2024
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07/02/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) JOEUDSON AURORA DA SILVA
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07/02/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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06/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES GOUVEA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 05/02/2024
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20/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES GOUVEA
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19/12/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) AURORA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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19/12/2023 10:54
Audiência inicial designada (19/06/2024 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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