TRT1 - 0100986-56.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/08/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES
-
21/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARINETE DO NASCIMENTO GOMES em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2025 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) MARINETE DO NASCIMENTO GOMES
-
25/06/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/06/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES
-
06/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 15/05/2025
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
09/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
17/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
16/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/12/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 18/10/2024
-
27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 26/09/2024
-
26/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
18/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
17/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
16/09/2024 10:38
Iniciada a execução
-
16/09/2024 10:38
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 09/09/2024
-
27/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
26/08/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
26/08/2024 19:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 24/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3938624 proferido nos autos.
Tendo em vista a superveniência das férias da MM Juíza vinculada, aguarde-se seu retorno.
NILOPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
18/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
18/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/07/2024 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de1f3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por DANIEL DE LIRA GUIMARAES para condenar MERCEARIA E BAR DA TERRINHA LTDA a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais:- diferenças salariais e reflexos;- depósitos de FGTS de todo o período contratual.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.Liquidação por simples cálculos.Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
T endo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.Custas processuais de R$ 215,37 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.Intimem-se as partes. MÔNICA DO RÊGO BARROS CARDOSOJuíza do Trabalho Substituta MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
10/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
10/07/2024 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,37
-
10/07/2024 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
10/07/2024 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
10/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/06/2024 15:11
Convertido o julgamento em diligência
-
13/05/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/04/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2024 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/04/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 04:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
15/03/2024 04:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
15/03/2024 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/03/2024 16:45
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/03/2024 16:45
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
13/03/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 16/02/2024
-
03/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
02/02/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
01/02/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 13:32
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DE SANTANA em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DE SANTANA
-
15/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/01/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
15/01/2024 10:47
Audiência una cancelada (01/02/2024 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/01/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/12/2023 16:45
Audiência una designada (01/02/2024 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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