TST - 0100219-41.2021.5.01.0031
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ca2b8 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Considerando que a segunda, terceira e quarta reclamadas (SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TELEFONICA BRASIL S.A.) foram condenadas ao pagamento das verbas de forma subsidiária (ID 9063c52): Considerando que a 4ª ré (TELEFONICA BRASIL S.A.) também se insurgiu contra os cálculos do autor, apontando valores menores do que a 2ª e 3ª rés (ID 7d0966e), tem razão a SEREDE quando pleiteia o rateio dos honorários periciais em razão do inadimplemento da 1ª ré.Assim, ante a estimativa feita no ID fde3a45, intimo neste ato a segunda e quarta reclamadas (SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A.) para comprovarem o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.900,00 para cada uma no prazo de 5 dias sob pena de imediata execução.Comprovado, intime-se o perito para juntada do laudo em 30 dias.Vindo o laudo pericial, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes no prazo comum de 10 dias.Sem insurgências, conclusos para homologação dos cálculos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/03/2024 09:06
Baixa Definitiva
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21/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 21.03.2024
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27/02/2024 07:00
Publicado despacho em 27.02.2024.
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26/02/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/11/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/10/2023 21:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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