TRT1 - 0100952-36.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2025
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11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100952-36.2023.5.01.0031 EXEQUENTE: FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) DESPACHO
Vistos.
Indefiro o requerimento de ativação do convênio ARISP vez que complementar ao INFOJUD-DOI já utilizado sem que a parte tivesse indicado algum imóvel apto à penhora.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 27/06/2025 (intimação #id:e2cac17), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 27/06/2027.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA -
10/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2902bdb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Incluídos os dados dos executados no BNDT.
Intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos DOI de ID 86ec1d8 e b0ce30a, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus, no prazo de 5 dias, devendo, ainda, indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por Este Juízo: SNIPER, PREVJUD, entre outros convênios, no mesmo prazo.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, Sr (a) LUIS CARLOS MARTINS, CPF: *24.***.*66-70, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA -
16/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de LUIS CARLOS MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 19/03/2025
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100952-36.2023.5.01.0031 : FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução, no valor de R$ 19.257,19, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
18/02/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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18/02/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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14/02/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS MARTINS
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03/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 31/01/2025
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:52
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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25/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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22/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2024
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18/09/2024 13:39
Expedido(a) ofício a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/09/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/09/2024
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15/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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12/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/08/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 30/07/2024
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22/07/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100952-36.2023.5.01.0031 EXEQUENTE: FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (R$ 19.257,19).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 07/03/2024
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05/02/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 06:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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01/02/2024 06:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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28/01/2024 14:16
Proferida decisão
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25/01/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/12/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/11/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2023
-
19/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/10/2023
-
04/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/10/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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29/09/2023 16:57
Iniciada a execução
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29/09/2023 16:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/09/2023 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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28/09/2023 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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