TRT1 - 0100837-91.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 10/09/2025
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02/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100837-91.2021.5.01.0481 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0100837-91.2021.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
Os comprovantes de pagamento e recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda referentes ao alvará expedido no SISCONDJ podem ser obtidos por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
PABLO DE SOUZA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA -
01/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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07/08/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184ae43 proferido nos autos.
MRWB DESPACHO PJe
Vistos.
Expeçam-se alvará liberando os valores incontroversos do reclamante, honorários advocatícios e imposto de renda que foram indicados pela ré (planilha Id 43cec72). A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, determino a notificação da parte autora para, no PRAZO DE 5 DIAS, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Decorrido o prazo sem que a parte autora informe os dados bancários, autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize o SISBAJUD para localização de suas contas bancárias.
Obtidos os dados bancários, expeça-se alvará.
Quanto à contribuição previdenciária, constata-se que o valor incontroverso indicado na planilha (R$22.154,72) é superior ao valor constante na decisão homologatória de cálculos Id 2196533 (R$20.935,79).
Assim, por cautela, determino que seja liberado o valor fixado na decisão homologatória.
Expeça-se alvará no valor de R$ R$20.935,79 (contribuição previdenciária), com os acréscimos legais proporcionais.
Tudo cumprido, encaminhe-se o processo à 2ª Instância para julgamento dos agravos de petição interpostos pelas partes.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA -
20/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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20/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 19/05/2025
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14/05/2025 23:00
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10446a8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 04/04/2025, ID 2cd856d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 83d4076.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 07/04/2025, ID 45471c7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 45709cc.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA -
05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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05/05/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/05/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/05/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/04/2025 17:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1d332 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na impugnação aos cálculos e nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada, em razão da impugnação a sentença de liquidação.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se.
Nada mais. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA -
24/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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24/03/2025 15:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 15:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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24/03/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2025
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30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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30/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/12/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 16:23
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 16:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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27/11/2024 09:41
Iniciada a execução
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 25/11/2024
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05/11/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/10/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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17/10/2024 16:05
Homologada a liquidação
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17/10/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 08:46
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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09/09/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 06/09/2024
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14/08/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.433,42)
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100837-91.2021.5.01.0481 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0100837-91.2021.5.01.0481DESTINATÁRIO(S): SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSADAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:53
Expedido(a) alvará a(o) UNIAO FEDERAL
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19/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
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15/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 09/07/2024
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02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab298a3 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
28/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 21/06/2024
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11/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 18:23
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
10/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/04/2024 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
02/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/04/2024 13:53
Iniciada a liquidação
-
02/04/2024 13:52
Transitado em julgado em 22/03/2024
-
01/04/2024 05:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2022 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2022 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PTB)
-
26/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 06:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2022 06:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
25/03/2022 06:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA sem efeito suspensivo
-
16/03/2022 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 23/02/2022
-
18/02/2022 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mérito e jg)
-
11/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/02/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
09/02/2022 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.337,27
-
09/02/2022 17:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
13/12/2021 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/12/2021 14:02
Encerrada a conclusão
-
06/12/2021 14:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/07/2022 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/12/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/12/2021 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2022 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2021
-
09/11/2021 16:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais PTB)
-
26/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 25/10/2021
-
21/10/2021 08:40
Juntada a petição de Razões Finais (RÉPLICA)
-
30/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
28/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
28/09/2021 08:15
Encerrada a conclusão
-
28/09/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/09/2021 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação PTB)
-
27/09/2021 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA em 26/08/2021
-
19/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
17/08/2021 17:01
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
-
12/08/2021 08:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/08/2021 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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