TRT1 - 0100450-91.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/06/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANUEL COSTA CHAVES sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/06/2025
-
16/06/2025 22:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
02/06/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/06/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/05/2025 13:33
Iniciada a execução
-
02/04/2025 21:11
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de MANUEL COSTA CHAVES em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
20/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/03/2025 23:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a46a2af) para Embargos à Execução
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANUEL COSTA CHAVES em 18/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
31/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
31/01/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
30/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/01/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
23/01/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
19/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL COSTA CHAVES em 12/11/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
25/10/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/10/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/10/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
28/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
25/09/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
06/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/08/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 13:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11341ab proferida nos autos.
Vistos.Inicialmente, ante os termos da petição do autor em #83f0c7e, por não referir-se ao presente feito, excluo a petição de #c070973.Trata-se de ação de execução individual da sentença exarada nos autos da ação coletiva (0003300-65.1986.5.01.0241).O prazo prescricional para ajuizamento de execução individual começa a fluir a partir da decisão que determina o desmembramento da execução coletiva.
Assim, enquanto a execução tramita de forma coletiva, não se dá o início do prazo prescricional para ajuizamento de execução individual.Ademais, segundo entendimento adotado pelo c.
TST, o prazo para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva definitiva é de cinco anos, por aplicação do disposto na Súmula nº 150 do c.
STF (prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação), já que o prazo prescricional para ajuizamento das ações coletivas é de 5 anos, por analogia à previsão contida no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).Assim, inobstante o trânsito em julgado da sentença coletiva ter ocorrido em 17/02/1999, é certo que a decisão que determinou o ajuizamento das execuções individuais foi exarada em 10/05/2019, como se observa da parte final do documento de ID n. 0c7c513. Deste modo, não há prescrição a ser reconhecida quanto à presente ação de cumprimento de sentença, ajuizada em 11/04/2024.Isto posto, por mais adequados aos parâmetros do título judicial, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor total/bruto da condenação em R$ 125.694,23, na data de 10/05/2024, conforme indicado nas planilhas de #e06750e .Notifique-se a reclamada, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.Intime-se o autor para ciência.Decorrido o prazo in albis, em consonância com a nova normativa vigente para a expedição de requisições de pagamento, notifique-se o polo ativo para informar os dados bancários, para constar da RPV/Precatório, no prazo de 10 dias.Por fim, atualizem-se os cálculos e expeça-se RPV/Precatório, intimando-se as partes, na forma do art. 7º, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
16/07/2024 13:37
Homologada a liquidação
-
16/07/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/07/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100450-91.2024.5.01.0248 EXEQUENTE: MANUEL COSTA CHAVES EXECUTADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO: MANUEL COSTA CHAVESHavendo impugnação, notifique-se o exequente para manifestação, no mesmo prazo de 08 dias.
NITEROI/RJ, 21 de junho de 2024.DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
04/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 03/06/2024
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANUEL COSTA CHAVES em 16/05/2024
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16/05/2024 10:20
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
08/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL COSTA CHAVES
-
08/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/05/2024 08:24
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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