TRT1 - 0100189-67.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
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29/11/2024 15:28
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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29/11/2024 15:28
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de DIEGO FERNANDES PINHEIRO
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29/11/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/11/2024 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/11/2024 07:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/11/2024 07:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/11/2024 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2024 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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12/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERNANDES PINHEIRO
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11/11/2024 13:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/11/2024 14:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/11/2024 08:59
Convertido o julgamento em diligência
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30/10/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/10/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/10/2024 17:17
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:40
Juntada a petição de Acordo
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17/10/2024 14:13
Juntada a petição de Acordo
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02/10/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 16/07/2024
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11/07/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100189-67.2022.5.01.0064 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: DIEGO FERNANDES PINHEIRO, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.RECORRIDO: DIEGO FERNANDES PINHEIRO, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:149e04d: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer de ambos os recursos ordinários interpostos, dando-lhes parcial provimento.
Ao recurso do autor, para: afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos à inicial; fixar nova jornada para fins de horas extras (de segunda a sexta, das 8h às 18h15min, com uma hora de intervalo; dois sábados por mês, das 8h às 17h, sem intervalo; um domingo por mês das 8h às 12h, sem intervalo; e nos feriados, exceto Natal, Ano Novo e Carnaval, das 8h às 17h, sem intervalo); deferir as diferenças pleiteadas a título de comissões e os reflexos delas decorrentes; determinar que se apliquem, na fase pré-judicial, o IPCA-E e os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, mantendo-se a aplicação única da Selic a partir do ajuizamento da ação.
Ao recurso da ré, para determinar que a Súmula 340 do C.TST também seja aplicada em relação aos domingos trabalhados.
A reclamada deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, mantidos os valores fixados em sentença.
Custas de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$100.000,00, pela ré. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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03/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERNANDES PINHEIRO
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26/06/2024 08:23
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e provido em parte
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26/06/2024 08:23
Conhecido o recurso de DIEGO FERNANDES PINHEIRO - CPF: *52.***.*62-04 e provido em parte
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18/06/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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31/05/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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