TRT1 - 0011700-92.2014.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f4f54 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação de ID f7d0bc1, citem-se os executados Mauro Fernandes Barbosa Carmem Lúcia Alves Calvo, a fim de que integralizem o quantum debeatur, em 10 dias, sob pena de execução.
Paralelamente, intimem-se o autor e a sociedade empresarial executada para ciência de que os autos permanecerão no aguardo do prazo requerido no ID f7d0bc1 (10 dias), no curso do qual não serão adotadas medidas executórias.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados dos executados no BNDT e se proceda à consulta junto aos seguintes convênios disponíveis a este Juízo: RENAJUD (identificação e restrição de circulação dos veículos que possuam valor comercial, com até 20 anos de fabricação), PREVJUD (informações de de benefícios percebidos e vínculos registrados no CNIS), SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), INFOJUD/DIRPF (três últimas declarações de imposto de renda dos executados, pessoas físicas), INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.
Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e a pesquisa patrimonial acima pormenorizada, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA -
06/11/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/11/2024 07:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA em 12/09/2024
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09/09/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA
-
29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LOPES
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA
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29/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/08/2024 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA
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15/08/2024 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA
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16/07/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 15/07/2024
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LOPES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA em 15/07/2024
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08/07/2024 12:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011700-92.2014.5.01.0045 7ª TurmaGabinete 21Relator: JOSE MONTEIRO LOPESAGRAVANTE: ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA, CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSAAGRAVADO: ANTONIO JOSE LOPES, D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA, CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração do suscitado, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação .
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
02/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LOPES
-
02/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA
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02/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA
-
27/06/2024 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA - CPF: *01.***.*73-15
-
18/06/2024 17:07
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
-
11/06/2024 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA em 17/05/2024
-
14/05/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/05/2024 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2024 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
29/04/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE LOPES
-
29/04/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA
-
29/04/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA
-
19/04/2024 11:37
Conhecido o recurso de CARMEM LUCIA ALVES CALVO BARBOSA - CPF: *54.***.*00-78 e não provido
-
19/04/2024 11:37
Conhecido o recurso de ALEXANDRE FERNANDES BARBOSA - CPF: *01.***.*73-15 e não provido
-
21/03/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
27/11/2023 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:08
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
27/10/2023 05:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/05/2023 13:15
Distribuído por dependência
-
01/02/2018 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/01/2018 00:04
Decorrido o prazo de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LOPES em 23/01/2018 23:59:59
-
08/12/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 35.***.***/0001-08
-
25/10/2017 11:48
Incluído o processo em pauta (13/11/2017, 09:30:00, EM MESA 1)
-
20/10/2017 23:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2017 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
14/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LOPES em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 13/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 14:05
Conhecido o recurso de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 35.***.***/0001-08 e não provido
-
22/09/2017 14:05
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE LOPES - CPF: *13.***.*80-20 e provido em parte
-
06/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2017
-
05/09/2017 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 12:44
Incluído o processo em pauta (20/09/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
15/08/2017 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/07/2017 07:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
14/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LOPES em 13/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 13/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE LOPES em 13/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 13/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2017 16:31
Convertido o julgamento em diligência
-
03/07/2017 16:31
Determinada a requisição de informações
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03/07/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
03/07/2017 14:36
Encerrada a conclusão
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14/06/2017 05:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
02/06/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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