TRT1 - 0100010-03.2020.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f047353 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que a sentença de id.88aff8b foi proferida liquida , tendo sido modificada pelo Acórdão de Id. de0aca4 , intimem-se as partes do trânsito em julgado e dos valores da execução, conforme planilha de cálculos de Id.a40b09f, sendo a parte autora para a finalidade do art. 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45c3c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Recebido os autos.
Ante o V.
Acórdão de id.- de0aca4, remetam-se os autos à Contadoria para as retificações NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
15/02/2025 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 22:57
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL GUIMARAES MIRANDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL GUIMARAES MIRANDA em 28/08/2024
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15/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GUIMARAES MIRANDA
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GUIMARAES MIRANDA
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14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ed00b proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):ZAMP S.A.Recorrido(a)(s):RAQUEL GUIMARÃES MIRANDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. 8e788cb; recurso interposto em 19/03/2024 - Id. 7ed765d).Regular a representação processual (Id. 1a5db78, 866ed45).Satisfeito o preparo (Id. e58206b, 3436c30, e3c9538).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, sequer alegadas, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor do dispositivo constante no inciso II, do § 1º-A do artigo 896 da CLT, observado o disposto no artigo 896, § 9º, da CLT.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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11/07/2024 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de ZAMP S.A.
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02/07/2024 02:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/07/2024 02:25
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL GUIMARAES MIRANDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 22/03/2024
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19/03/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GUIMARAES MIRANDA
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11/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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05/03/2024 13:50
Conhecido o recurso de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96 e não provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/01/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 05:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2023 23:07
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2023 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/06/2023
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/06/2023
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02/06/2023 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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20/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GUIMARAES MIRANDA
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20/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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20/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GUIMARAES MIRANDA
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20/05/2023 13:31
Admitido em parte o Recurso de Revista de ZAMP S.A.
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24/02/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/02/2023 10:24
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL GUIMARAES MIRANDA em 09/02/2023
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20/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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19/12/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GUIMARAES MIRANDA
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23/11/2022 09:07
Conhecido o recurso de RAQUEL GUIMARAES MIRANDA - CPF: *68.***.*52-73 e provido em parte
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23/11/2022 09:07
Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96
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04/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2022
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03/11/2022 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:43
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 13:30 16 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL DJLCX - ÀS 13:30 ()
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28/09/2022 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2022 08:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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