TRT1 - 0101091-55.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130b839 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que for do seu interesse, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d88777 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior: "(...) conheço do recurso de revista, por ofensa ao art. 8º, III, da CF,e, no mérito, dou-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa do Sindicato para promover apresente ação de liquidação e execução individual de crédito reconhecido em ação coletiva e, assim,determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga com o julgamento do feito comoentender de direito." Portanto, tornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
21/03/2025 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2025 09:07
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 13:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b17105 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO – SINTSAMA - RJRecorrido(a)(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 2fd6044 e fb626cb).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Legitimidade AtivaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Substituição ProcessualAlegação(ões):- violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Defesa do Consumidor, artigo 82; artigo 97; artigo 98.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dra/8867 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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11/07/2024 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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03/07/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/03/2024
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12/03/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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28/02/2024 16:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42
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02/02/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 EM MESA 2 (10h) ()
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21/11/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/11/2023
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26/10/2023 20:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9c0a2ac) para Embargos de Declaração
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25/10/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2023
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25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2023
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25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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18/10/2023 15:38
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e não provido
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28/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2023
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27/09/2023 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:15
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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08/09/2023 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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08/09/2023 08:41
Retirado de pauta o processo
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15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
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14/08/2023 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:02
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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31/07/2023 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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11/07/2023 09:36
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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08/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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