TRT1 - 0100181-58.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS em 09/09/2025
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09/09/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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27/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8de76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fixo o marco prescricional em 28/02/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS para afastar a justa causa aplicada, admitindo a dispensa imotivada do trabalhador, na data de 02/02/2024, e condenar a primeira reclamada, SEGALF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, de forma principal, e as segunda e terceira reclamadas, respectivamente, REDE D'OR SÃO LUIZ S.
A. e HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.
A., subsidiariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 2 dias do mês de fevereiro de 2024; - aviso prévio indenizado de 60 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (3/12); - férias proporcionais de 2023/2024 (7/12); - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e - adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o piso salarial normativo da categoria profissional de Servente, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, horas extras quitadas, FGTS e indenização de 40%. Condeno a primeira reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação. Responsabilizadas as rés pela integralidade dos depósitos devidos durante o período imprescrito, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como pela indenização de 40%, a serem depositadas em conta vinculada de titularidade do trabalhador litigante, em conformidade com a tese firmada pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, como Incidente de Recurso Repetitivo, em 24/02/2025, no sentido de que “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Tema 68), observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Deverá a primeira reclamada, assim, no prazo de 8 dias, após a devida intimação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de as rés serem responsabilizadas pelo pagamento de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno subsidiariamente as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, para cada ré, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época do término do contrato de trabalho, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial percebidas pelo ex-empregado.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelas reclamadas (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024: (i) a correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST); (ii) na fase pré-judicial, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (iii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora; (iv) a partir de 30/08/2024, adota-se o IPCAacrescido dos juros de moracorrespondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero (arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e (v) quanto à indenização por danos morais, aplicam-se os parâmetros estabelecidos nos itens “iii” e “iv”, uma vez que o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58 e considerando o cancelamento da Súmula 439 do TST (Res. 225/2025).
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 920,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 46.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
26/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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26/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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26/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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26/08/2025 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,00
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26/08/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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26/08/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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28/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/07/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 12:25
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/02/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS em 29/01/2025
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27/01/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/01/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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01/01/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 20/12/2024
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18/12/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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15/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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15/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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15/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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15/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/12/2024 21:04
Audiência de instrução designada (03/07/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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13/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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13/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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30/11/2024 00:54
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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29/11/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 26/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 12/11/2024
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09/11/2024 00:33
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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04/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2024 08:20
Encerrada a conclusão
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01/11/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 20:23
Juntada a petição de Impugnação
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01/11/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/10/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 10:29
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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21/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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21/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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21/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/10/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 25/09/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS em 25/09/2024
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 13/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 04/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS em 04/09/2024
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28/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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13/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 12/08/2024
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12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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06/08/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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24/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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23/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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23/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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23/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/07/2024
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 11/07/2024
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 11/07/2024
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS em 11/07/2024
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04/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4412e7e proferido nos autos.
Intimem-se as rés e o perito para ciência do local indicado pelo autor para realização da prova pericial: REDE D’OR SÃO LUIZ S/A, RUA SANTO AMARO – Nº: 80 – GLÓRIA - RIO DE JANEIRO/RJ – CEP: 22211-230. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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02/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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02/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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02/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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02/07/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28cc2b proferido nos autos.
Quanto à manifestação das partes, esclareço que os honorários periciais são regulados na Justiça do Trabalho pela Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Conforme o Artigo 21, § 3º daResolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(incluído pela Resolução CSJT nº 256, de 14 de fevereiro de 2020), os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.Ainda, a quantia requerida se encontra em consonância com os honorários requisitados por outros peritos para casos semelhantes nesta Vara, sendo que a parte não trouxe ao processo qualquer prova em sentido contrário, demonstrando que a quantia solicitada não condiz com o trabalho a ser realizado neste caso concreto.Intimem-se.Prossiga-se na forma do id 41adaa9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
-
28/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/06/2024 20:37
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2024 20:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/06/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/06/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
12/06/2024 16:39
Audiência inicial realizada (12/06/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS em 08/03/2024
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07/03/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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01/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OVIDIO DA LUZ SANTOS
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29/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/02/2024 09:38
Audiência inicial designada (12/06/2024 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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