TRT1 - 0100959-65.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 17:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 237,46)
-
11/06/2025 17:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 11.872,84)
-
05/06/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO CORREA DE ALMEIDA em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093c939 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID e5a2226 e e338050, interposto em 19/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 7/5/2025 Custas e depósito: ID e5a2226 Procuração: ID e5a2226 e e338050 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CORREA DE ALMEIDA -
20/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
20/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
20/05/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO CORREA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/05/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f912d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a reclamada, SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUST E COMÉRCIO LTDA., a pagar ao autor, THIAGO CORRÊA DE ALMEIDA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS sobre as verbas resolutórias (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) diferenças dos prêmios, no importe mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de abril de 2021; c) devolução do desconto efetuado no campo 115.2 do TRCT, no importe de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos); d) devolução do desconto efetuado no TRCT, no campo 86, no importe de R$ 2.676,76 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Considerando a modalidade rescisória operada no presente caso concreto (dispensa por justa causa), os valores reconhecidos, nesta decisão, como devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculado do obreiro, sob pena de execução direta dos valores correspondentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Indefiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Em face da sucumbência na pretensão objeto de perícias, os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – ID. 91ee8a2, ficam a cargo do demandante.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas de R$ 237,46, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$11.872,84 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CORREA DE ALMEIDA -
05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,46
-
05/05/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
19/03/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/03/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 22:24
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:38
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
10/12/2024 12:10
Audiência de instrução designada (20/02/2025 13:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 11:58
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100959-65.2023.5.01.0051 RECLAMANTE: THIAGO CORREA DE ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO CORREA DE ALMEIDANOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL. Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência de Instrução - Sala "51VTRJ": 10/12/2024 10:45h, na Rua do Lavradio 132, 8º andar, Centro/RJ e dirigir-se à Sala de Audiências da 51ªVT/RJ, na qual deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Caso deseje a intimação de testemunhas, deverá arrolá-las em 5 dias ou reiterar requerimento já formulado, fornecendo nome e endereço, presumindo-se, no silêncio, que se compromete a trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
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28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
28/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 17:12
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/06/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
05/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/05/2024 03:17
Decorrido o prazo de THIAGO CORREA DE ALMEIDA em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
13/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de THIAGO CORREA DE ALMEIDA em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/04/2024
-
04/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
03/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
03/04/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 11/03/2024
-
09/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
09/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de THIAGO CORREA DE ALMEIDA em 29/02/2024
-
22/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
21/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
21/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/02/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
14/02/2024 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 12:09
Audiência inicial realizada (24/01/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/11/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO CORREA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 13:18
Audiência inicial designada (24/01/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/10/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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