TRT1 - 0100208-06.2017.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fc91d proferida nos autos.
Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado pela reclamada em ID b65f488, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante ---- INSS R$ 17.125,98 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor ----- Imposto de Renda ------ Custas ---- Total da Execução R$ 17.125,98 Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo remanescente, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA BARROS FERREIRA -
26/11/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/11/2024 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 13:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2024 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões (UNIÃO PGF)
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
19/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00552ab proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Recorrido(a)(s):UNIÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 - Id. 897b3c7; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. 2d1963e).Regular a representação processual (Id. 4ee4745/b31ce45).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No tocante ao fato gerador das contribuições previdenciárias, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/9419 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/07/2024 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/04/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/04/2024
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04/03/2024 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/02/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/01/2024 13:15
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ: 05.***.***/0001-61 e provido em parte
-
13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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12/12/2023 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:59
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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24/11/2023 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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07/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2023 09:42
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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25/05/2023 09:01
Encerrada a conclusão
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24/05/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2023 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/05/2023 09:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 219.945,10)
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19/05/2023 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/05/2023 09:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
-
12/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
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05/05/2023 10:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/05/2023 09:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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27/03/2023 11:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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27/03/2023 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2023 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/04/2022 07:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/03/2022 18:05
Encerrada a conclusão
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14/01/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2021
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29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA BARROS FERREIRA em 28/09/2021
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28/09/2021 18:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA,.pdf)
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16/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/09/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
-
08/09/2021 16:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TATIANA BARROS FERREIRA - CPF: *24.***.*75-19
-
08/09/2021 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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03/08/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:45
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 08:00 27/08/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FLAVIO ()
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28/06/2021 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2021 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA BARROS FERREIRA em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA BARROS FERREIRA em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA BARROS FERREIRA em 09/06/2021
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09/06/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..pdf)
-
02/06/2021 19:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamado)
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01/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/05/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
-
31/05/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
-
31/05/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/05/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
-
31/05/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/05/2021 10:49
Convertido o julgamento em diligência
-
28/05/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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02/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2021
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02/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de TATIANA BARROS FERREIRA em 01/02/2021
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25/01/2021 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Santander)
-
19/01/2021 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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17/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2020
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17/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 09:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/12/2020 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
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16/11/2020 10:05
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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16/11/2020 10:05
Conhecido em parte o recurso de TATIANA BARROS FERREIRA - CPF: *24.***.*75-19 e provido em parte
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22/10/2020 15:03
Incluído em pauta o processo para 11/11/2020 10:00 11/11/2020 10:00 TELEPRESENCIAL ()
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13/08/2020 11:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/07/2020 12:27
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS AO TRT)
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08/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2020
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07/07/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:13
Incluído em pauta o processo para 31/07/2020, 08:00:00, 31/07/2020 08:00 VIRTUAL Des. FLÁVIO ()
-
26/05/2020 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2020 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
18/05/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
-
18/05/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/05/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS FERREIRA
-
18/05/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/05/2020 13:24
Proferida decisão
-
18/05/2020 13:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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18/05/2020 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2019 23:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/07/2019 15:54
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2019 16:01
Audiência conciliação em conhecimento realizada (27/06/2019 09:10 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/06/2019 13:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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04/06/2019 13:32
Audiência conciliação em conhecimento designada (27/06/2019 09:10 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/05/2019 23:16
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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06/05/2019 23:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
24/04/2019 18:49
Proferida decisão
-
16/04/2019 15:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
16/04/2019 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do nº ( nº )
-
09/11/2017 19:18
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso de revista repetitivo
-
07/11/2017 20:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
19/10/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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