TRT1 - 0100012-36.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AXXON MED INVESTIMENTOS S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AXXON MED INVESTIMENTOS S.A. em 24/02/2025
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24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f69cb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AXXON MED INVESTIMENTOS S.A. -
05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AXXON MED INVESTIMENTOS S.A.
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05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARLOS JESUS COSTA
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05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AXXON MED INVESTIMENTOS S.A.
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 10:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e2769 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A.
E OUTRORecorrido(a)(s):LUCIO CARLOS JESUS COSTAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / REGULARIDADE FORMAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado na ADC 48, pelo e.
STF. - contrariedade ao julgado na ADPF 324, pelo e. STF. - contrariedade ao julgado na ADI 3961, pelo e.
STF. - contrariedade ao julgado Tema 725, pelo e.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A. -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A.
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A.
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11/09/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIO CARLOS JESUS COSTA em 09/09/2024
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09/09/2024 10:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARLOS JESUS COSTA
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AXXON MED INVESTIMENTOS S.A.
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A.
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12/08/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-17
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30/07/2024 17:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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30/07/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIO CARLOS JESUS COSTA em 16/07/2024
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10/07/2024 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100012-36.2023.5.01.0075 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOAGRAVANTE: RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A., AXXON MED INVESTIMENTOS S.A.AGRAVADO: LUCIO CARLOS JESUS COSTA, RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A., AXXON MED INVESTIMENTOS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:1ede8da: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição, exceto quanto aos temas "dedução de parcelas pagas" e "multa do art. 467 da CLT", por violação ao artigo 897, § 1º, da CLT, acolhendo, em parte, a preliminar suscitada em contraminuta.
Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO CARLOS JESUS COSTA
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03/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AXXON MED INVESTIMENTOS S.A.
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03/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A.
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24/06/2024 09:40
Conhecido o recurso de RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-17 e não provido
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27/05/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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27/05/2024 14:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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02/05/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/04/2024 11:32
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/03/2024 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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