TRT1 - 0101173-47.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/09/2025 12:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.034,04)
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01/09/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.680,72)
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01/09/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
-
01/09/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA em 28/08/2025
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21/08/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ece2d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamada efetuou o pagamento, mas não solicitou o arquivamento dos autos ou a expedição de alvará ao reclamante, aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de um possível embargos à execução.
De toda sorte, intime-se o autor para que informe se vai indicar conta para transferência no momento da expedição do alvará em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, expeçam-se os respectivos alvarás, com posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA -
19/08/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
-
19/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
-
19/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
18/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
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07/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
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07/08/2025 12:27
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
06/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
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01/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
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22/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd9cf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA -
15/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
-
15/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/07/2025 12:58
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 12:58
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
15/07/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
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18/12/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA sem efeito suspensivo
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18/12/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
-
01/12/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
-
01/12/2024 21:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
-
26/11/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
26/11/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
-
22/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA em 21/11/2024
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11/11/2024 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
-
01/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
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01/11/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
01/11/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
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01/11/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
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30/10/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/10/2024 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/10/2024 15:43
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 11:41
Audiência de instrução designada (15/10/2024 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 11:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2024 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA em 10/07/2024
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03/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f933e proferido nos autos.
Despacho PJeConsiderando a necessidade de remanejamento da pauta, determina-se a redesignação da audiência PRESENCIAL, que será realizada no dia 15/10/2024 09:45 , na sala de audiências da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, nº 132, 8º andar, .Mantidas as determinações anteriores.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
-
01/07/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
-
01/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/07/2024 09:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA em 05/02/2024
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02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA em 31/01/2024
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15/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DELGADO SENA
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14/12/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
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13/12/2023 15:39
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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