TRT1 - 0185200-57.2009.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
-
03/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
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04/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MOACY CARNEIRO DA SILVA em 30/07/2025
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22/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
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21/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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18/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e5ee proferido nos autos.
Ao autor para ciência da baixa dos autos, na forma da decisão de Id 0082485.; NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACY CARNEIRO DA SILVA -
07/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
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07/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GENI VIEIRA DA SILVA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME em 19/09/2024
-
09/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:55
Expedido(a) edital a(o) GENI VIEIRA DA SILVA
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08/08/2024 15:55
Expedido(a) edital a(o) GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS
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08/08/2024 15:55
Expedido(a) edital a(o) LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GENI VIEIRA DA SILVA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 07/08/2024
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME em 07/08/2024
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07/08/2024 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE CLARA FREZ
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA
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29/07/2024 14:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOACY CARNEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ em 10/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIENE CLARA FREZ em 10/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 10/07/2024
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08/07/2024 10:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0185200-57.2009.5.01.0246 RECLAMANTE: MOACY CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 0082485 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO6ª Vara do Trabalho de NiteróiATOrd 0185200-57.2009.5.01.0246 RECLAMANTE: MOACY CARNEIRO DA SILVARECLAMADO: LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME, GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS, GENI VIEIRA DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIOVistos, etc.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada LUCASU ESTETICA LTDA M/E – ME instaurado pela parte autora MOACY CARNEIRO DA SILVA contra CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA, SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA, JULIENE CLARA FREZ e MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ (ID. 47be2df).Citados, apresentaram defesas (ID. 1ea5d78 e bcee597).Manifestações do exequente (ID. f09049a e 2ec9e77).É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O exequente afirma que CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA, SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA, JULIENE CLARA FREZ e MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ são sócias ocultas da executada LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME com base na pesquisa CCS de ID. 963f995.Todas as suscitadas são sócias retirantes, conforme relatório da JUCERJA de ID. f964696, com saída da sociedade em 14/08/2008 (Suzane e Camila) e 10/06/2009 (Juliene e Maria da Graça).Deixo de apreciar as alegações quanto aos requisitos para execução do sócio retirante por não se tratar da causa de pedir do incidente ora analisado.A alegação é de que as pessoas indicadas seriam sócias ocultas da sociedade executada por constarem como representantes, responsáveis ou procuradores da empresa junto aos bancos em períodos posteriores à sua retirada, conforme consulta ao CCS de ID. 963f995.Contudo, o mero fato de ex-sócios continuarem com procuração da empresa junto aos bancos, sem darem baixa no momento de sua retirada, por si só, não é suficiente para comprovação de atuação fraudulenta como sócios ocultos.
Não há qualquer comprovação de que tenham atuado efetivamente como procuradores da reclamada após sua saída da sociedade.A prova, in casu, deve ser robusta, não havendo como se aplicar presunção de fraude com base no documento analisado.Nesse sentido, a jurisprudência majoritária de nossos tribunais: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - sócios ocultos.
A simples consulta à ferramenta BACEN-CCS não é suficiente, por si só, para se presumir a atuação como sócio oculto, devendo o cadastro ser conjugado a outros elementos probatórios no mesmo sentido, a teor dos artigos 370 e 371 do CPC.
Neste caso, não há nos autos prova de fraude na constituição da sociedade ou de confusão patrimonial entre a executada e as pessoas constantes na pesquisa CCS, ônus que competia à exequente.
Agravo não provido. (TRT da 1ª Região; Processo: 0011078-33.2013.5.01.0082 AP; Data de Disponibilização: 16/05/2024; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte) Outrossim, as requeridas JULIENE CLARA FREZ e MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ comprovam que a conta com abertura posterior, em 11.02.2011 no Banco Santander na pesquisa CCS (ID. 963f995), nunca teve movimentação (ID. 4b1f98d). Portanto, rejeito o pedido de inclusão das referidas pessoas no polo passivo da demanda para fins de sua responsabilização.Portanto, CONHEÇO do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Prazo de oito dias.Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA, SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA, JULIENE CLARA FREZ e MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ do polo passivo, devendo o exequente indicar outros meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.CLAUDIA REGINA REINA PINHEIROJuíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.OLIMAR DE SOUZA CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:14
Expedido(a) edital a(o) GENI VIEIRA DA SILVA
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27/06/2024 16:14
Expedido(a) edital a(o) GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS
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27/06/2024 16:14
Expedido(a) edital a(o) LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME
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27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ
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27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE CLARA FREZ
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27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA
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27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA
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27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
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27/06/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MOACY CARNEIRO DA SILVA
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12/06/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/06/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/05/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
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09/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA em 24/04/2024
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18/03/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 18:45
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ
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26/02/2024 18:45
Expedido(a) edital a(o) JULIENE CLARA FREZ
-
26/02/2024 18:45
Expedido(a) edital a(o) CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA
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27/11/2023 22:43
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2023 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2023 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2023 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2023 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2023 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2023 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 22:02
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA GRACA GONCALVES FREZ
-
25/08/2023 22:02
Expedido(a) mandado a(o) JULIENE CLARA FREZ
-
25/08/2023 22:02
Expedido(a) mandado a(o) SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA
-
25/08/2023 22:02
Expedido(a) mandado a(o) CAMILA VASCONCELLOS MOREIRA
-
08/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/08/2023 13:46
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/07/2023 12:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
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24/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/02/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
-
25/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MOACY CARNEIRO DA SILVA em 06/05/2022
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18/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
-
17/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/02/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (requer a reserva de credito)
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11/02/2022 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2021 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME em 23/02/2021
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23/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de GENI VIEIRA DA SILVA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 22/02/2021
-
05/02/2021 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 00:06
Expedido(a) edital a(o) GENI VIEIRA DA SILVA
-
03/02/2021 00:06
Expedido(a) edital a(o) GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS
-
03/02/2021 00:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME
-
21/01/2021 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOACY CARNEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/01/2021 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MOACY CARNEIRO DA SILVA em 20/08/2020
-
19/08/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração)
-
13/08/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
-
12/08/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/08/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MOACY CARNEIRO DA SILVA em 31/07/2020
-
27/07/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilação de prazo)
-
24/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MOACY CARNEIRO DA SILVA
-
22/07/2020 21:38
Reformada a decisão anterior (decisão monocrática)
-
22/07/2020 13:44
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 6bc6070) para Agravo de Petição
-
22/07/2020 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/07/2020 13:42
Encerrada a conclusão
-
22/07/2020 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GENI VIEIRA DA SILVA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME em 09/07/2020
-
05/04/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 22:06
Expedido(a) edital a(o) GENI VIEIRA DA SILVA
-
30/03/2020 22:06
Expedido(a) edital a(o) GENE GRACIA VIEIRA DA SILVA SANTOS
-
30/03/2020 22:06
Expedido(a) edital a(o) LUCASU ESTETICA LTDA M/E - ME
-
21/01/2020 08:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MOACY CARNEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*61-34 sem efeito suspensivo
-
20/01/2020 21:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/10/2019 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/10/2019 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
11/10/2019 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2019 16:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2019 16:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/10/2019 18:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOACY CARNEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*61-34
-
09/10/2019 18:36
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/10/2019 18:35
Encerrada a conclusão
-
09/10/2019 18:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/09/2019 13:18
Decorrido o prazo de MOACY CARNEIRO DA SILVA em 22/08/2019
-
18/06/2019 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/05/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (reiterar mandado de penhora de imovel )
-
28/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de MOACY CARNEIRO DA SILVA em 27/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 22:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/11/2018 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2018 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2018 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2018 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2018 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/09/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/09/2018 01:10
Decorrido o prazo de RGI de Itaboraí em 31/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 19:14
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
15/05/2018 00:17
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
13/04/2018 18:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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