TRT1 - 0100326-02.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:36
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/08/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/07/2025 12:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/07/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de Dr.Evandro Pereira Guimarães Ferreira Gomes (Administrador Judicial) em 04/06/2025
-
31/03/2025 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/03/2025 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DR.EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
31/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
30/03/2025 16:34
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS DE SOUZA em 06/03/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46d293 proferido nos autos.
Vistos etc. Inicialmente impende destacar que já houve o trânsito em julgado, tendo por certo expirado o prazo e o momento processual afetos à apresentação de defesa. A ré FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO (então 2ª ré) foi citada conforme Id e83b633, constando no sistema E-carta "Objeto entregue ao destinatário" em 30/05/2022 e não apresentou a contestação, conforme restou registrado na sentença de id c97812e, a qual somente foi alterada pelo Acórdão de Id 7d0a68b para determinar a exclusão da então 3ª ré UNIÃO FEDERAL (AGU). Registre-se que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, como preconiza o parágrafo único do artigo 346 do CPC. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO -
19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO
-
19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
19/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/02/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS DE SOUZA em 13/02/2025
-
31/01/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO
-
30/01/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
30/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO
-
30/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
30/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
30/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
29/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/12/2024 10:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO em 04/12/2024
-
07/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO
-
07/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
06/11/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
24/09/2024 16:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 27/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:54
Expedido(a) edital a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
18/07/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd3664 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Primeiramente, exclua-se a terceira ré do polo passivo.1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem.2.
Deverá a 1ª Ré fornecer ao Autor as guias para saque do FGTS. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º.4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.PARÂMETROS DO JUÍZO- Apresentação da variação salarial;- Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;- Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas..- Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);- Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;- Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);- Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato;- Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão;- Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a queas verbas se referem;- Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);- Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.ATUALIZAÇÃO- Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST.- Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo:Cz$ / 2.750.000.000Ncz$ e Cr$ / 2.750.000CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
15/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/07/2024 17:49
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 17:49
Transitado em julgado em 05/07/2024
-
08/07/2024 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2023 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2023 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
23/10/2023 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO em 17/10/2023
-
04/10/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/10/2023
-
03/10/2023 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UF)
-
02/10/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 29/09/2023
-
19/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:57
Expedido(a) edital a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
18/09/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO
-
14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS DE SOUZA em 13/09/2023
-
31/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
30/08/2023 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.062,00
-
30/08/2023 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
31/07/2023 19:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/06/2023 10:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO
-
11/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/05/2023 09:36
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2023 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 28/02/2023
-
28/02/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:50
Expedido(a) edital a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
14/12/2022 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 22:18
Expedido(a) mandado a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
20/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS DE SOUZA em 18/10/2022
-
18/10/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/10/2022 23:21
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autor)
-
01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
29/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/07/2022 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/07/2022
-
07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/07/2022
-
30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 29/06/2022
-
29/06/2022 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
20/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:26
Juntada a petição de Contestação (contestação da União )
-
20/06/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/06/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (execução autor)
-
08/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS DE SOUZA em 07/06/2022
-
20/05/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
20/05/2022 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
20/05/2022 13:14
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO
-
17/05/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
13/05/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/05/2022 16:26
Não concedida a tutela provisória de evidência de DIOGO SANTOS DE SOUZA
-
13/05/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/05/2022 13:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/05/2022 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/05/2022 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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