TRT1 - 0100474-27.2021.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:46
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
25/08/2025 12:50
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/08/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de planilha)
-
29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39020bf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/05/2025 08:52
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 08:52
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
07/05/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2023 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/12/2023
-
17/11/2023 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/11/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
06/11/2023 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
06/11/2023 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
03/11/2023 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/10/2023
-
18/10/2023 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
03/10/2023 17:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
01/09/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/08/2023
-
07/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela Reclamada)
-
18/07/2023 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
10/07/2023 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/07/2023 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
29/05/2023 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2023 11:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pela Reclamada)
-
29/05/2023 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/05/2023 11:51
Audiência de instrução realizada (15/05/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Informação de lide temerária)
-
04/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
02/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
02/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
02/03/2023 14:38
Audiência de instrução designada (15/05/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/03/2023 14:37
Audiência de instrução cancelada (31/05/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/11/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
21/11/2022 11:21
Audiência de instrução designada (31/05/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2022 18:44
Audiência de instrução realizada (17/11/2022 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/10/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
22/06/2022 08:02
Audiência de instrução designada (17/11/2022 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2022 14:34
Audiência de instrução realizada (21/06/2022 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/06/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
28/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/10/2021
-
15/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO em 14/10/2021
-
05/10/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/10/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
05/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/10/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
04/10/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 14:54
Audiência de instrução designada (21/06/2022 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO em 21/09/2021
-
21/09/2021 16:22
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
28/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
25/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/08/2021
-
12/08/2021 20:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/08/2021 19:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
06/08/2021 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
-
27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO em 26/07/2021
-
23/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
21/07/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/07/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/07/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100262-04.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mello Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 20:40
Processo nº 0100969-52.2017.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Leandro Santos Gualandi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 15:48
Processo nº 0100969-52.2017.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alicia Bove Silveira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2017 16:52
Processo nº 0100880-55.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 08:22
Processo nº 0100311-36.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Olavo Lima da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 18:40