TRT1 - 0100474-27.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2025 13:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
-
21/01/2025 12:58
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E CONTRARRAZÕES)
-
05/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/11/2024 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
06/11/2024 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
07/08/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
-
11/07/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100474-27.2021.5.01.0248 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência do v. acórdão #id:9b690a8: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto o recurso da reclamada quanto ao tema "DAS HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS", ante a preclusão verifica na espécie, e no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para: (1) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes ao abono pecuniário, em razão da aplicação do percentual inferior ao adicional de 70% sobre os períodos de férias convertidos em pecúnia, a partir de julho de 2016, observados os limites de vigência das normas coletivas que preveem o respectivo benefício; e (2) determinar que no cálculo as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada deferidas na r. sentença, deve ser observado o adicional de 70%, em conformidade com as normas coletivas vigentes; e, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para determinar que os débitos decorrentes de sua condenação, observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, devem ter a sua correção monetária e os seus juros moratórios em consonância com o Tema nº 810, do E.
STF, e com a OJ nº 07, do C.
TST, apenas até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data da vigência da EC 113/2021, deve ser aplicada apenas a SELIC, que englobará juros e correção monetária, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, fixa-se em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), dispensada do recolhimento.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO
-
10/06/2024 23:28
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
-
10/06/2024 23:28
Conhecido o recurso de DIEGO SIQUEIRA DE ARAUJO - CPF: *16.***.*41-82 e provido em parte
-
17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
12/05/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
04/12/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100262-04.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mello Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 20:40
Processo nº 0100969-52.2017.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Leandro Santos Gualandi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 15:48
Processo nº 0100969-52.2017.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alicia Bove Silveira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2017 16:52
Processo nº 0100880-55.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 08:22
Processo nº 0100311-36.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Olavo Lima da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 18:40