TRT1 - 0100605-37.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e3d5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e acolho-os em parte, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23fd9dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por GUILHERME FELIPPE CARVALHO DA SILVA em face de ZAMP S.A., julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Condeno a reclamada a proceder à retificação da função e do salário registrado na CTPS do reclamante para que passe a constar, a partir de 1º-1-2021, a função de instrutor e o salário de R$ 1.183,30.
Condeno a ré na obrigação de fazer concernente à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 10 dias, a contar da intimação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de cominação de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela ré, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 40.000,00.
Cabe à reclamada o pagamento dos honorários periciais.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais com repercussões em 13º salário; adicional de insalubridade, com repercussões em 13º salários; adicional noturno e horas extras, com repercussões em repousos semanais remunerados e 13º salários.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CARVALHO DA SILVA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafe3a5 proferido nos autos.
Vistos, Ante o que consta ao ID c22cef1, altere-se a data da audiência de instrução, intimando-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CARVALHO DA SILVA -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100605-37.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: LARISSA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): ZAMP S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência aguardando entrega do laudo do PERITOEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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