TRT1 - 0101202-04.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:28
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/07/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 7185ce4) para Agravo Interno
-
18/06/2025 16:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/06/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOLITA RAMOS VOLPATTO em 17/06/2025
-
04/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LOLITA RAMOS VOLPATTO
-
30/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo
-
09/05/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/05/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4ea62 proferida nos autos. 0101202-04.2021.5.01.0431 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
LOLITA RAMOS VOLPATTO RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2024 - Id 0ca36e7; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 24f2f50).
Representação processual regular (Id 84db715).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, a parte recorrente não cumpriu o pressuposto formal de admissibilidade expresso no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Registra-se que a transcrição trazida às fls. 12/13 do recurso não corresponde ao julgado impugnado, sendo, portanto, providência inócua.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/03/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOLITA RAMOS VOLPATTO em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOLITA RAMOS VOLPATTO em 28/01/2025
-
18/12/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LOLITA RAMOS VOLPATTO
-
05/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LOLITA RAMOS VOLPATTO
-
05/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/11/2024 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
07/11/2024 16:29
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED CGF ()
-
15/09/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
22/07/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ca26 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LOLITA RAMOS VOLPATTORECORRIDO: LOLITA RAMOS VOLPATTO, GRUPO CASAS BAHIA S.A. À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LOLITA RAMOS VOLPATTO
-
15/07/2024 13:07
Convertido o julgamento em diligência
-
15/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOLITA RAMOS VOLPATTO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOLITA RAMOS VOLPATTO em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/07/2024
-
05/07/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101202-04.2021.5.01.0431 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LOLITA RAMOS VOLPATTORECORRIDO: LOLITA RAMOS VOLPATTO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (99a3709 ): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da autora, para: a) condenar a ré a devolver os descontos efetuados a título de estorno de comissões, bem como as diferenças de aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS e indenização de 40%; e b) afastar sua condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, e NEGAR PROVIMENTO ao da ré, " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LOLITA RAMOS VOLPATTO
-
01/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LOLITA RAMOS VOLPATTO
-
01/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/06/2024 16:30
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
26/06/2024 16:30
Conhecido o recurso de LOLITA RAMOS VOLPATTO - CPF: *88.***.*65-45 e provido em parte
-
11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/06/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 Sessão Presencial 26 06 2024 PRINCIPAL ()
-
15/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2024 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/03/2024 10:42
Retirado de pauta o processo
-
02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/02/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
29/12/2023 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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