TRT1 - 0100710-50.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
-
12/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
-
12/09/2025 16:17
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA em 21/08/2025
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11/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:52
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
-
04/08/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 31/07/2025
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03/06/2025 09:54
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
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26/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de QUIMICA HALLER LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
-
22/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
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22/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e7355 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUIMICA HALLER LTDA -
10/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
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10/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/04/2025 15:35
Iniciada a execução
-
09/04/2025 15:35
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
01/08/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
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01/08/2024 22:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/07/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/07/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1a5aa proferida nos autos.
DECISÃOO recorrente requereu a concessão dos benefícios de justiça gratuita em sede recursal.Nos termos do art. 99, §7o., do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.No mesmo sentido, a OJ no. 269 da SDI-I do TST que dispõe que Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7o., do CPC de 2015).Assim, o recorrente encontra-se dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, por ora.Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID #id:fe9f841.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
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17/07/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUIMICA HALLER LTDA sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abe1b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVOPelo exposto, CONHEÇO de ambos os embargos, por tempestivos, para, no mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos opostos pelo reclamante e ACOLHER os embargos opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
-
28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
-
28/06/2024 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de QUIMICA HALLER LTDA
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28/06/2024 18:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
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28/06/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de QUIMICA HALLER LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA em 12/06/2024
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05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
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04/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
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04/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de QUIMICA HALLER LTDA em 03/06/2024
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27/05/2024 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
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17/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
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17/05/2024 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.584,32
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17/05/2024 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
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05/03/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/03/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA em 01/03/2024
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28/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
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27/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/02/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 14:31
Audiência una realizada (22/02/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 22:49
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de QUIMICA HALLER LTDA em 08/11/2023
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10/10/2023 08:05
Expedido(a) notificação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
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05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de QUIMICA HALLER LTDA em 04/09/2023
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26/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA em 25/08/2023
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10/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALCIONE HENRIQUES DA COSTA
-
09/08/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) QUIMICA HALLER LTDA
-
09/08/2023 14:31
Audiência una designada (22/02/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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