TRT1 - 0100291-52.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc37402 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que a 1ª ré vem sendo citada por edital, intime-se a parte autora a comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 05/05/2025, às 09h30, para anotação da data de baixa na CTPS do autor, que deve portá-la, para fazer constar 01/12/2021, face à projeção do aviso prévio, bem como as atualizações salariais e de férias. 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS -
04/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 08:35
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 17:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 04/02/2025
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03/02/2025 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
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17/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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13/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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12/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
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12/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/11/2024 10:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 11:02
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS em 12/07/2024
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS em 12/07/2024
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12/07/2024 11:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100291-52.2022.5.01.0044 3ª Turma Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE 828fb81RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: DIEGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS, MSN LOGISTICA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. CARTA REGISTRADANOTIFICAÇÃOFica V.
Sa. notificado a se manifestar no prazo de 8 dias da decisão de #id:828fb81 "... por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da 2ª reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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01/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
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01/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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01/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
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01/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:27
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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21/06/2024 16:27
Expedido(a) edital a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/06/2024 12:26
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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20/05/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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