TRT1 - 0100632-14.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FRIACA
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10/08/2024 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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09/08/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/08/2024
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO FRIACA em 08/08/2024
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27/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FRIACA
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26/07/2024 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO RICARDO FRIACA
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24/07/2024 06:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/07/2024 21:15
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475b634 proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos, etc.Dê-se vista à parte contrária para manifestações, no prazo de cinco dias, nos temos do artigo 897-A, §2º, CLT.Após, façam os autos à Ilustre Colegas vinculada, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/07/2024 22:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0e83ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por PAULO RICARDO FRIACA para condenar a reclamada, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.
A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- diferenças salariais entre o salário percebido pelo autor e aquele correspondente à função de Coordenador Ren Inspeção, no período de junho de 2019 ao término contratual, com reflexos em aviso-prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40%, horas extras, adicional de periculosidade e PLR quitados no referido intervalo de tempo, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas e PLR;- horas extras, observados os adicionais previstos em norma coletiva, no caso, 50%, para as horas acima da 8ª diária até a 10ª diária; 80%, para as horas acima da 10ª diária; e 100%, para as horas laboradas em feriados, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas;- período suprimido do intervalo intrajornada, proporcional 30 minutos diários, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho; e- período suprimido do intervalo interjornadas, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.Condeno a reclamada a proceder à retificação de anotação de baixa do contrato de trabalho, função e remuneração na CTPS do autor, para que passe a constar, como data de saída, 27/04/2023, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, em conformidade com o disposto no artigo 487, § 1º, da CLT c/c OJ 82 da SDI I do TST, a função de Coordenador Ren Inspeção, a partir de junho de 2019, e a remuneração que lhe é correspondente.
A ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a retificação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 8% (oito por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora. Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 150.000,00.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/07/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FRIACA
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01/07/2024 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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01/07/2024 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO FRIACA
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01/07/2024 20:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO RICARDO FRIACA
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21/05/2024 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/05/2024 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:09
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO FRIACA em 09/04/2024
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06/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FRIACA
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04/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/04/2024 16:48
Audiência de instrução designada (17/04/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:48
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FRIACA
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21/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/03/2024 12:08
Audiência de instrução designada (03/12/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 12:08
Audiência de instrução cancelada (08/10/2024 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 16:52
Audiência de instrução designada (08/10/2024 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 16:52
Audiência inicial realizada (22/11/2023 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 22:06
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2023 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/08/2023
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO FRIACA em 01/08/2023
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18/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO FRIACA
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14/07/2023 19:13
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/07/2023 16:34
Audiência inicial designada (22/11/2023 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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