TRT1 - 0001885-76.2012.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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17/09/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de EVANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 07:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMBIPAR LOGISTICS LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001885-76.2012.5.01.0551 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: AMBIPAR LOGISTICS LTDA, EVANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA RECORRIDO: EVANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA, AMBIPAR LOGISTICS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da ré para determinar que a condenação ao pagamento de diárias de viagem tenha como base a CCT que acompanhou a defesa, em ID. fb7e698 e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para reconhecer a jornada fixada em sentença para todo o período contratual, ampliando a condenação ao pagamento de horas extras, com os mesmos adicionais e reflexos, não estando limitada a setembro, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro o valor das custas para R$400,00, calculado sobre a condenação de R$20.000,00, para este fim fixada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR LOGISTICS LTDA -
05/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBIPAR LOGISTICS LTDA
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30/04/2025 15:04
Conhecido o recurso de EVANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *92.***.*03-87 e provido em parte
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30/04/2025 15:04
Conhecido o recurso de AMBIPAR LOGISTICS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-43 e provido em parte
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04/04/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:19
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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06/03/2025 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/10/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/09/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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