TRT1 - 0100571-34.2019.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 13:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10445b0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): WENDEL DA ROSA NASCIMENTO Recorrido(a)(s): ATACADÃO PAPELEX LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V, X; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXI; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DA ROSA NASCIMENTO -
20/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DA ROSA NASCIMENTO
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20/01/2025 17:34
Não admitido o Recurso de Revista de WENDEL DA ROSA NASCIMENTO
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13/09/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 06:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 12/09/2024
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12/09/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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29/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DA ROSA NASCIMENTO
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28/08/2024 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WENDEL DA ROSA NASCIMENTO - CPF: *80.***.*39-84
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07/08/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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06/08/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 12/07/2024
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08/07/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100571-34.2019.5.01.0042 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: WENDEL DA ROSA NASCIMENTORECORRIDO: ATACADAO PAPELEX LTDA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): WENDEL DA ROSA NASCIMENTOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 4b83661, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a multa por embargos considerados protelatórios, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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01/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DA ROSA NASCIMENTO
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27/06/2024 14:23
Conhecido o recurso de WENDEL DA ROSA NASCIMENTO - CPF: *80.***.*39-84 e provido em parte
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/04/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/04/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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