TRT1 - 0001838-34.2014.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ac2b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes, sendo o executado LUIZ CARLOS DA SILVA para ciência da decisão e, ainda, para que, decorrido in albis o prazo de recurso, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido R$71.616,37 - id 42efb61, em 15 dias (úteis), sob pena de execução. 2.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se RENAJUD, bem como a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 4.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 5.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB em face de todos os réus. 6.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 7.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 8.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA - L C SILVA TRANSPORTES - ME -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624256b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo IMPROCEDENTE o pedido contido nos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Custas de R$44,26, na forma do artigo 789-A, V, CLT, pela parte exequente, dispensada.
Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes., sendo o executado LUIZ CARLOS DA SILVA para ciência da decisão e, ainda, para que, decorrido in albis o prazo de recurso, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido R$71.616,37 - id 42efb61, em 15 dias (úteis), sob pena de execução. 2.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 4.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 5.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 6.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 7.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 8.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA DA SILVA -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b682f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de conciliação a ser realizada na data e hora abaixo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 27/05/2025 às 11hrs.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 Senha vt01bm Intimem-se.
BARRA MANSA/RJ, 19 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA DA SILVA -
05/12/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 22/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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04/11/2024 18:17
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS DA SILVA
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17/07/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 16/07/2024
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10/07/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001838-34.2014.5.01.0551 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSAGRAVANTE: LUIZ CARLOS DA SILVAAGRAVADO: ADRIANO FERREIRA DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:57316a6: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não conhecer do agravo de petição interposto por Luiz Carlos da Silva.
Custas de R$44,26, pela Agravante, na forma do art. 789-A, IV, da CLT. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA DA SILVA
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03/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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25/06/2024 11:33
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LUIZ CARLOS DA SILVA - CPF: *32.***.*52-15 / null
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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30/04/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/03/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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