TRT1 - 0100436-13.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d75cdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a807d8b proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados no Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, venha o exequente com os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás.
Tudo feito, providencie a Secretaria os lançamentos e verificações de praxe.
Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f865e proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, fixando o valor da condenação no total de R$23.972,22, conforme abaixo discriminado: R$ 20.748,01 , o valor do autor; R$ 1.700,29, o valor do INSS; R$ 1.053,88, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 470,02, o valor de custas judiciais pela primeira ré R$ 111,20, o valor de honorários devidos pelo autor; O segundo réu responde subsidiariamente pelo valor de R$ 23.502,18 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ 23,972,22, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Intime-se o segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal (caso o ente seja subsidiário). 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d079579 proferido nos autos.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, de forma correta, sobre os cálculos da ré, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz , na forma do art 879 da CLT, § 2º.
Conquanto os cálculos tenham sido elaborados no Pje Calc Cidadão, não foram anexados os arquivos de extensão “.PJC” dos cálculos, o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês Desta forma, considerando que os cálculos do reclamante foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE -
17/09/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2024 15:24
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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16/09/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2024 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2024 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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07/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/09/2024
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07/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 06/09/2024
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05/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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28/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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27/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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27/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2024 10:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/08/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 12:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE em 15/07/2024
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08/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/07/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Estado)
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03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100436-13.2022.5.01.0205 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (386325f ): "ACORDAM os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso interposto pelo Segundo Reclamado e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE
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02/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 15:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 18:13
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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09/05/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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29/02/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/02/2024 09:47
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/02/2023 13:37
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/02/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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