TRT1 - 0100805-06.2016.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO MACENA COELHO em 14/11/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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29/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA APARECIDA BATISTA MORAIS
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29/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JUNIOR ROCHA MARCULINO
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29/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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29/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MACENA COELHO
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22/10/2024 13:00
Conhecido o recurso de ADRIANO MACENA COELHO - CPF: *18.***.*14-70 e provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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27/09/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/09/2024 08:47
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:29
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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05/08/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 30/07/2024
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23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfe6fb proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSAGRAVANTE: ADRIANO MACENA COELHOAGRAVADO: TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, RENATO JUNIOR ROCHA MARCULINO, LUANA APARECIDA BATISTA MORAIS Intime-se a ré, TRANSFORME LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, para contraminutar o agravo de petição de id. cab0e65, em 8 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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19/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:03
Convertido o julgamento em diligência
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19/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 16/07/2024
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17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO MACENA COELHO em 16/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815abc8 proferida nos autos. 9ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSAGRAVANTE: ADRIANO MACENA COELHOAGRAVADO: TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, RENATO JUNIOR ROCHA MARCULINO, LUANA APARECIDA BATISTA MORAIS Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que o exequente busca a expedição de ofício ao MM Juízo da 1ª Vara da Comarca de Valença, objetivando a penhora do crédito a ser recebido pela ré, nos autos do processo n.º 0035117-09.2017.8.19.0210, em razão da transação noticiada na peça de id. a062a95. O pleito foi indeferido, in verbis: “Indefiro o requerido em ID 84c315c, tendo em vista que, conforme o termo de acordo apresentado entre as empresas TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, ora ré, e LATICÍNIOS GRUPIARA LTDA, os valores seriam depositados diretamente na conta do patrono da empresa TRANSFORME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
Logo, não haveria valores colocados à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível de Valença que permita a referida penhora.Intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Decorrido o prazo de 30 dias, sobreste-se o feito.Transcorrido o prazo de 2 anos sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.” (id. 49bb9db) Ocorre que, data venia do entendimento manifestado pelo juízo de primeiro grau, frustradas as tentativas de execução em face da ré e dos sócios, faz jus o exequente à ativação dos meios necessários à satisfação do crédito, dentre eles a realização de constrição de possíveis valores a serem recebidos pelos executados em processos alheios ao presente. Assim, nos termos do art. 300, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de que seja expedido ofício via malote digital e e-mail ao MM Juízo da 1ª Vara da Comarca de Valença, de sorte que a devedora constituída nos autos do processo n.º 0035117-09.2017.8.19.0210, LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, seja intimada a depositar em favor do MM Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, vinculado ao processo ATOrd 0100805-06.2016.5.01.0047, o valor da última parcela (R$11.666,67) devida à empresa TRANSFORME LOGÍSTICA TRANSPORTE LTDA (devedora nestes autos), prevista para 12/7/2024, a fim de satisfazer parte do crédito exequendo, atualmente no importe de R$17.400,88. Com o intuito de imprimir maior efetividade a esta decisão, determino que a empresa LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA seja incluída nestes autos como terceira interessada, de modo a possibilitar sua intimação nas pessoas de seus advogados, para ciência do teor desta ordem judicial e cumprimento no prazo de 5 dias. Ressalto que, na hipótese de descumprimento desta ordem judicial, referido montante poderá ser bloqueado diretamente em suas contas bancárias, uma vez que possui crédito líquido e certo devido à ré, conforme minuta de acordo juntada aos autos pelo exequente (id. a062a95). RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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03/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MACENA COELHO
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03/07/2024 13:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO MACENA COELHO
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03/07/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/07/2024 10:27
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/06/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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