TRT1 - 0100115-36.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS VIEIRA em 11/09/2025
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21/08/2025 19:16
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) PAULO VINICIUS VIEIRA
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19/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS VIEIRA
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16/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT BERG DA SILVA
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14/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/06/2025 11:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f5a12 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Negativo o SISBAJUD, incluo, neste ato, o/a(s) executado/a(s) no BNDT. 2.
Com isso, presume-se a incapacidade do devedor de saldar a dívida, e, com fulcro no art.790, II, CPC, art.28, CDC e art.10-A, CLT, determino desde já a consulta ao quadro societário da executada e endereço dos atuais sócios e/ou administradores, utilizando-se dos convênios disponíveis (SNIPER). 3.
Após, dê-se vista à parte autora para dizer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
BARRA MANSA/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT BERG DA SILVA -
14/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT BERG DA SILVA
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14/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:27
Registrada a inclusão de dados de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/02/2025 03:49
Iniciada a execução
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 24/02/2025
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31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ROBERT BERG DA SILVA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT BERG DA SILVA
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09/12/2024 21:37
Homologada a liquidação
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15/11/2024 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 14/11/2024
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30/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:19
Expedido(a) edital a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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19/09/2024 08:53
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 08:53
Transitado em julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 18/09/2024
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 13/08/2024
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02/08/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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20/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 18/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBERT BERG DA SILVA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bb234 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ROBERT BERG DA SILVA em face de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA para:Reconhecer o vínculo de emprego mantido entre as partes no período de 07 de setembro de 2021 a 30 de agosto de 2022 – projetado o aviso prévio - na função de Atendente, com remuneração mensal no valor de R$1.100,00, sendo devidas as respectivas anotações em CTPS, obrigação que, desde já, em caso de omissão do Réu, autorizo seja cumprida pela Secretaria da Vara;Condenar a reclamada ao cumprimento, em 08 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse decisum passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.Com o trânsito em julgado da decisão, providencie a secretaria dia e hora para a assinatura da CTPS do Autor.C) Condenar a Reclamada a pagar ao Autor: aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional de 2021 (4/12); 13º salário proporcional de 2022 (8/12 – projetado o aviso prévio); férias integrais do período 2021/2022 (12/12 projetado o aviso prévio), acrescidas de 1/3; FGTS de todo o período; multa de 40% sobre o FGTS e feriados laborados – conforme item VIII da peça inicial (com o devido adicional de 100% de labor em dias de feriado); diferenças salariais – conforme fundamentação; multas do art 466 e 477 da CLT e honorários advocatícios.Liquidação por cálculos.Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.INTIME-SE AS PARTES RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT BERG DA SILVA
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28/06/2024 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.340,94
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28/06/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERT BERG DA SILVA
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05/06/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/06/2024 15:09
Audiência una realizada (04/06/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 29/05/2024
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22/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 08:08
Expedido(a) edital a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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21/05/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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20/05/2024 10:12
Audiência una designada (04/06/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/05/2024 10:12
Audiência una realizada (20/05/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/03/2024
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06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROBERT BERG DA SILVA em 05/03/2024
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01/03/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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27/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT BERG DA SILVA
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23/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/02/2024 15:02
Audiência una designada (20/05/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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