TRT1 - 0100812-40.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a4b30 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: ERICA PAULA SILVA VEIGA RECORRIDO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCO S.A., CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCARD S.A.
Vistos, etc Por força do art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA PAULA SILVA VEIGA -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100812-40.2024.5.01.0007 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: ERICA PAULA SILVA VEIGA RECORRIDO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCO S.A., CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCARD S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e acolher a preliminar para julgar parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC, no que tange aos pedidos de verbas rescisórias, recolhimentos fundiários e horas extras a partir da 44ª semanal; no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso da autora para reconhecer a qualidade de financiária da reclamante, além de condenar as rés solidariamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas, reconhecendo sua qualidade de financiária, assegurar-lhe o pagamento de todos os direitos legais e normativos da categoria profissional, nos termos da inicial, e com base nas convenções coletivas juntadas, IDs 751fc86 e ss, inclusive as diferenças salariais em razão do enquadramento ora reconhecido, bem como reflexos nas verbas contratuais e resilitórias, quando devidos; determinar o pagamento de horas extras que ultrapassarem a jornada de 6 (seis) diárias, por equiparação aos bancários, nos termos da Súmula nº 55 do Colendo TST, com adicional de 50%, tudo sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observada a diferença salarial deferida em razão do enquadramento como financiáira, e com os devidos reflexos legais, devendo ser aplicado o divisor 180.
Por habituais, o valor correspondente à média física (cálculo da divisão da quantidade de horas extras laboradas pelo número de meses trabalhados), computado sobre o valor do salário-hora normal acrescido das demais parcelas de natureza salarial, deverá integrar a sua remuneração para todos os fins legais, em especial no cálculo do repouso semanal remunerado e deste e das horas extraordinárias no aviso prévio, no 13º salário, férias acrescidas de 1/3, tudo com a incidência do valor correspondente ao FGTS, acrescido da indenização de 40% pela dispensa injusta, conforme fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Custas no valor de R$ 2.000,00, sobre o valor da condenação de R$ 100.000,00, que ora rearbitra-se, pelas rés.id a2203ca RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA PAULA SILVA VEIGA -
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100812-40.2024.5.01.0007 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/01/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/12/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/12/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce90c71 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora peticionou no Id. bda8556 chamando o feito à ordem.
Em síntese, pede a anulação da sentença proferida no Id. a739371, considerando a litispendência parcial com os autos nº 0100486-12.2024.5.01.0062.
A presente ação foi ajuizada em 09/07/2024, sendo que a parte autora pede, em suma, o enquadramento como financiária, horas extras e verbas rescisórias.
Nas defesas das rés, não há preliminar de litispendência.
Dessa forma, o juízo se pronunciou quanto a todos os pedidos na sentença de Id. a739371. Na petição de Id. bda8556, após a prolação da sentença, a parte autora manifestou que já havia postulado verbas rescisórias e horas extras nos autos nº 0100486-12.2024.5.01.0062, pedindo a decretação da nulidade da sentença proferida no Id. a739371.
Ocorre que a atividade jurisdicional já foi entregue nesta instância, sendo que a modificação da sentença somente pode ocorrer com a oposição de embargos de declaração nas hipóteses cabíveis ou pela interposição de recurso ordinário. Dessa forma, rejeito o pedido de decretação de nulidade da sentença contida no Id. bda8556.
Por tempestivo o recurso ordinário autoral e não tendo sido a parte recorrente condenada no pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Ao réu recorrido.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - BANCO BRADESCARD S.A. -
11/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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11/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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11/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
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11/12/2024 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA PAULA SILVA VEIGA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
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06/12/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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22/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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22/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
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22/11/2024 07:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/11/2024 07:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA PAULA SILVA VEIGA
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14/11/2024 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/11/2024 13:02
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NEYANE CARLA NASCIMENTO NOGUEIRA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JEAN DOUGLAS CARMO FERREIRA em 01/10/2024
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26/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) JEAN DOUGLAS CARMO FERREIRA
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26/09/2024 12:34
Audiência de instrução designada (12/11/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 12:34
Audiência una realizada (26/09/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 25/09/2024
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20/09/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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09/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NEYANE CARLA NASCIMENTO NOGUEIRA
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09/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DOUGLAS CARMO FERREIRA
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06/09/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
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05/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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04/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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04/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
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04/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:35
Audiência una designada (26/09/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:35
Audiência una cancelada (24/10/2024 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/09/2024 12:34
Audiência una designada (24/10/2024 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 12:40
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
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09/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:36
Audiência una cancelada (22/08/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 02/08/2024
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 02/08/2024
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24/07/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac48d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 22/08/2024, às 11h50, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.Intimem-se as partes, via DEJT e via e-Carta.SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24070913281926800000204795189?instancia=1.2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual.3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.10) As partes terão o prazo improrrogável de até 30 dias corridos antes da data da audiência para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
10/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
10/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2024 15:56
Audiência una designada (22/08/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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