TRT1 - 0101414-12.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 12:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/12/2024 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 09/12/2024
-
26/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/11/2024 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/10/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/07/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 15/07/2024
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15/07/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101414-12.2019.5.01.0070 5ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAORECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Tomar ciência do v. acórdão #id:cb6da1f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao apelo da Ré e dar parcial provimento ao do Autor para (1) fixar que sua jornada, além dos limites já estabelecidos na Sentença, se estendia das 06h30 às 20h30 nos meses de abril, junho, outubro e dezembro, ocasiões em que dispunha de intervalo intrajornada de 45 minutos (duas pausas, uma de 30 e outra de 15 minutos), tendo ainda trabalhado em todos os feriados, exceto no dia 25 de dezembro, 1° janeiro e feriado do comércio de cada ano, atentando-se aos períodos de férias constantes da Ficha Cadastral às fls. 220 e da CTPS às fls. 31/32; bem como para (2) determinar que o pagamento referente ao intervalo intrajornada observe o teor da Súmula nº 437 do TST, com a remuneração de 1 (uma) hora a título de hora extraordinária por dia trabalhado, nos parâmetros já definidos na Sentença para o período anterior a 11/11/2017, durante todo período imprescrito, e; (3) para determinar sejam os valores pagos a título de adicional de periculosidade acrescidos à base de cálculo das horas extras deferidas nestes autos, em respeito à Sentença e às súmulas 264 e 132, I, do TST, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), calculadas sobre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valor ora atribuído à condenação.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 11:17
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*40-25 e provido em parte
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18/06/2024 11:17
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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24/04/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2024 00:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/01/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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