TRT1 - 0101891-10.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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21/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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21/09/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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19/09/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 17/09/2025
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29/08/2025 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c39661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração propostos pela acionada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO -
22/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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22/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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22/08/2025 18:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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25/07/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO em 10/07/2025
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04/07/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b08772c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento de complemento salarial no caso de afastamento pelo INSS, rejeito as preliminares de coisa julgada e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores lançados na inicial, não acolho a pronúncia das prescrições bienal e quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO em face de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESTADO DO RJ, para condenar a reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO -
26/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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26/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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26/06/2025 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2025 08:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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26/06/2025 08:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO em 12/03/2025
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12/03/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/03/2025 22:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/03/2025 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:10
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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12/02/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 08:01
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101891-10.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO RECLAMADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ DESTINATÁRIO(S):ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da emenda à petição inicial apresentada pela RECLAMANTE no Id f3f0124.
BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de julho de 2024.JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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08/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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24/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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22/12/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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13/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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12/12/2023 17:43
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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