TRT1 - 0100270-72.2017.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 28/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 22/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 22/08/2025
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19/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
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19/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA
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19/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
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19/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI
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19/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AP & M COMUNICACOES LTDA
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19/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP
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14/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfd732 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intimem-se os embargados para ciência e manifestações acerca dos embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GONZALEZ DIAS -
12/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
12/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
12/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
12/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
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12/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
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12/08/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2474d proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
A teor da decisão liminar proferida nos autos do HCCiv nº 0106457-33.2025.5.01.0000, tem-se que a suspensão da ordem operada junto à Polícia Federal (impedimento de saída do país) restou condicionada à apresentação de caução.
Entretanto, à luz da planilha contábil de #id:24ed8be e considerando os valores que permanecem carreados ao feito (#id:199a24d), o quantum devedor encontra-se provisoriamente garantido, uma vez que ainda pendente de julgamento os embargos de declaração opostos pela parte autora.
Assim, por ora, inexiste razão que justifique a mantença da contrição judicial referenciada sob o #id:7bbf375.
Por conseguinte, proceda a Secretaria do Juízo ao encaminhamento de missiva eletrônica à Polícia Federal, direcionando à DELEMIG ([email protected]), a fim de solicitar as providências necessárias ao CANCELAMENTO das ordens de suspensão do passaporte (impedimento de saída do país) dos réus LEIA CURTI BASTOS (CPF: *13.***.*78-45), PAULO DE ARAUJO COSENDEY (CPF: *40.***.*90-78), CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA (CPF: *45.***.*73-97), ALEXANDRE CURTI BASTOS (CPF: *26.***.*85-72), ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA (CPF: *54.***.*72-20) e MARCIO DE ARAUJO COSENDEY (CPF: *68.***.*05-15), de modo que não permaneça nenhuma restrição judicial sobre os referidos réus no sistema SONAR (Sistema Operacional de Alertas e Restrições) - Antigo STI-MAR no que concerne a esta demanda trabalhista (ATOrd nº 0100270-72.2017.5.01.0005).
Por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL, que deverá ser encaminhada por correio eletrônico para o endereço virtual indicado.
A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (PJe) ou através de QR CODE.
Após, à luz do comando judicial de #id:59c2045, encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de parecer contábil.
Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - LEIA CURTI BASTOS - MARCIO DE ARAUJO COSENDEY - ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA -
24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
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24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
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24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
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24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
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24/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 06/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 06/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 04/06/2025
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28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
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28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA
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28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI
-
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AP & M COMUNICACOES LTDA
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28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP
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27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a933b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intimem-se os embargados para ciência e manifestações acerca dos embargos de declaração.
Prazo comum de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - LEIA CURTI BASTOS - MARCIO DE ARAUJO COSENDEY - ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA -
26/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
26/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
26/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
26/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
26/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2025 15:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ec0ea9f) para Manifestação
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 14/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
-
05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA
-
05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI
-
05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AP & M COMUNICACOES LTDA
-
05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d1288 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, sendo para reclamada pelo valor que sobejar a condenação.
Após, porquanto finalizada a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - LEIA CURTI BASTOS - MARCIO DE ARAUJO COSENDEY - ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA -
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
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30/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 02/04/2025
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01/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbf375 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro os requerimentos autorais.
Incluam-se os réus devedores no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Para fins de identificação de ativos, bens e direitos, mapeamento de informações quanto ao imposto de renda a restituir, de monitoramento da capacidade econômica, das fontes pagadoras dos executados e se os investigados possuem participação societária em outros entes societários, ative-se o convênio Infojud - DIRPF, devendo os documentos eivados de natureza fiscal ser postos em sigilo e somente a parte autora e seu patrono devidamente habilitado nos autos poderão acessar o conteúdo do material, ressalvando sua responsabilidade criminal na hipótese de divulgação dos dados sigilos Os documentos provenientes dessa ferramenta judicial poderão ser relevantes na avaliação do acervo patrimonial e de fontes de receita dos réus LEIA CURTI BASTOS, PAULO DE ARAUJO COSENDEY, CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA, ALEXANDRE CURTI BASTOS, ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA e MARCIO DE ARAUJO COSENDEY. Os relatórios são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma,observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei.
Ademais, referidos relatórios são, neste ato, anexados aos autos, com sigilo, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
FICA O PATRONO DO AUTOR DESDE JÁ ADVERTIDO QUE TAIS DOCUMENTOS SÃO PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL, E NÃO PODERÃO SER DIVULGADOS EM NENHUMA HIPÓTESE.
O ADVOGADO QUE DIVULGAR TAIS INFORMAÇÕES PODERÁ SER ENQUADRADO NO CRIME CONSTANTE DO ART. 153, PARÁGRAFO 1-A, DO CÓDIGO PENAL E ART. 3 DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
Finalmente, pretende a exequente, por força da autorização legislativa insculpida no art. 139, IV, do CPC, a adoção de medidas coercitivas atípicas de cumprimento de decisão judicial, como a suspensão/retenção da habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito e dos passaportes dos reclamados.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC/2015, incumbe ao Juiz dirigir o processo e, especialmente, “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O referido artigo consagra o chamado princípio da atipicidade das formas executivas, segundo o qual o Juiz tem a liberdade de aplicar qualquer medida executiva, ainda que não prevista em lei, para tornar efetiva a prestação jurisdicional e satisfazer o direito da parte exequente.
Tendo em vista as tentativas frustradas de bloqueio de bens da parte devedora, diante da ativação das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sistemas usados para bloqueios e restrições de valores), a expedição de mandado de penhora e a persistência do inadimplemento do débito, há que se ponderar a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, na forma do art. 139, IV, do CPC (poder geral de cautela).
Nesse passo, com esteio no julgamento da ADI 5941 pelo e.
STF e nos princípios da proporcionalidade, da adequação e da razoabilidade, defiro a PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS aos devedores, uma vez que confere ao magistrado o poder-dever de dar efetividade à prestação jurisdicional e de exortar a coisa julgada.
Praticar a referida medida não implica ampliar de forma excessiva a discricionariedade judicial tampouco violação do princípio da menor onerosidade de medidas aplicadas ao devedor (art. 805 do CPC), mas tão somente obedecer valores especificados no ordenamento jurídico de resguardar e promover a efetividade (art. 797 do CPC) e a dignidade da pessoa do credor.
Portanto, a medida executiva eleita se torna útil e proporcional, considerando o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar), a ausência de indicação de bens à penhora pelos devedores e o evidente desprezo com o cumprimento da coisa julgada.
Por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL, que deverá, sempre que possível, ser encaminhada por correio eletrônico para o endereço virtual da instituição de segurança pública federal. Nessa esteira, encaminhe-se missiva eletrônica à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, direcionando à [email protected], para fins de inclusão no sistema STI MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alertas e Restrições) do impedimento da saída do país dos devedores LEIA CURTI BASTOS (*13.***.*78-45), PAULO DE ARAUJO COSENDEY (*40.***.*90-78), CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA (*45.***.*73-97), ALEXANDRE CURTI BASTOS (*26.***.*85-72), ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA (*54.***.*72-20) e MARCIO DE ARAUJO COSENDEY (*68.***.*05-15 ), devendo a autoridade responsável pelo setor específico dar ciência ao Juízo sobre o cumprimento da diligência. Por ora, indefiro o pleito de suspensão/apreensão das respectivas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) dos devedores, bem como o bloqueio/ suspensão de seus cartões de crédito, por serem medidas não razoáveis.
Intimem-se os réus devedores para ciência.
Cumpra-se.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA -
24/03/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
24/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/03/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 19/03/2025
-
19/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0802d proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
No tocante à petição sob id 427a286, rejeito a liberação de alvará abarcando créditos parciais, em nome da efetividade e da economia processual.
Este Juízo não expedirá diversos alvarás em favor da autora à medida que penhora valores parciais, devendo se aguardar a integralização do Juízo e concentrar esforços na indicação de medidas profícuas de prosseguimento da marcha executória.
Indefiro a intimação do INSS para comprovar nos autos os depósitos dos valores retidos da sócia executada Lea Curti Bastos, por ser expediente pouco relevante para a efetividade processual, devendo se priorizar, na forma do art. 878 da CLT e art. 765 da CLT, meios factíveis e eficazes que vislumbrem bloqueio de bens dos réus.
Na hipótese de a parte autora pretender a ativação do PREVJUD para verificar eventuais benefícios em nome da ré Lea Curti Bastos, a medida poderá eventualmente ser atendida pelo Juízo.
Outrossim, indefiro a remessa , por ora, dos autos à contadoria, devendo a parte autora apresentar primeiramente o crédito exequendo que entende devidos pelas 1ª, 3ª e 4ª reclamadas e da 2ª reclamada.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico. A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GONZALEZ DIAS -
11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/01/2025 00:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
04/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/08/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 10/07/2024
-
10/07/2024 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196df92 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Alvarás judiciais expedidos pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF). Intime-se a parte beneficiária para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
01/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 24/06/2024
-
24/06/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 13/06/2024
-
11/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
09/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
09/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
09/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
09/06/2024 19:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
07/06/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
04/06/2024 21:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
29/05/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
29/05/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
29/05/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
29/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
30/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 22/03/2024
-
09/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
08/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
08/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
08/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
08/03/2024 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
15/02/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
31/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
31/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
-
31/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA
-
31/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI
-
31/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AP & M COMUNICACOES LTDA
-
31/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP
-
30/01/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
30/01/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
30/01/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
30/01/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
30/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
15/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
-
15/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA
-
15/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
15/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI
-
15/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) AP & M COMUNICACOES LTDA
-
15/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
21/12/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
21/12/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
21/12/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
21/12/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
21/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/11/2023 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 27/11/2023
-
09/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
08/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 03/10/2023
-
21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 20/09/2023
-
19/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
18/09/2023 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 282,50)
-
13/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
12/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
12/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
12/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
12/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
03/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/08/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 13/06/2023
-
26/04/2023 14:30
Expedido(a) ofício a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
24/04/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 21/03/2023
-
10/01/2023 12:38
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
09/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/12/2022 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
11/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/11/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 27/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
19/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
19/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
19/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/09/2022 09:34
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 23/08/2022
-
05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
04/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
04/08/2022 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 213,00)
-
02/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/06/2022 15:49
Encerrada a conclusão
-
10/06/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/06/2022 09:40
Encerrada a conclusão
-
10/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 24/05/2022
-
17/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
16/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
16/05/2022 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 746,22)
-
12/05/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 28/03/2022
-
26/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 25/03/2022
-
11/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
10/03/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
10/03/2022 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 326,54)
-
09/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 08/03/2022
-
07/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/03/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários)
-
24/02/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
23/02/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/02/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 01:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 10/02/2022
-
26/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AP & M COMUNICACOES LTDA
-
25/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP
-
25/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
25/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
-
25/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA
-
25/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
25/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI
-
25/01/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
25/01/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
25/01/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
-
25/01/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
25/01/2022 14:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
17/01/2022 15:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/01/2022 15:24
Encerrada a conclusão
-
17/01/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 14/10/2021
-
21/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:00
Expedido(a) edital a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
-
20/09/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
17/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE ARAUJO COSENDEY em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CURTI BASTOS em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DE ARAUJO COSENDEY em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 16/09/2021
-
13/09/2021 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
03/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA em 02/09/2021
-
25/08/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
25/08/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
25/08/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
-
25/08/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
25/08/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA em 24/08/2021
-
23/08/2021 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/08/2021 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do pedido de IDPJ)
-
23/08/2021 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/08/2021 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2021 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/07/2021 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2021 15:24
Encerrada a conclusão
-
27/07/2021 03:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/07/2021 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEIA CURTI BASTOS em 22/07/2021
-
28/06/2021 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2021 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2020 20:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 09/07/2020
-
25/06/2020 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2020 11:11
Expedido(a) mandado a(o) LEIA CURTI BASTOS
-
22/06/2020 11:11
Expedido(a) mandado a(o) PAULO DE ARAUJO COSENDEY
-
22/06/2020 11:11
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES DE SOUZA
-
22/06/2020 11:11
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CURTI BASTOS
-
22/06/2020 11:11
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DE SALDANHA DA GAMA
-
22/06/2020 11:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DE ARAUJO COSENDEY
-
19/06/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/06/2020 11:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ para direcionar a execução aos sócios das 4 empresas executadas)
-
09/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 08/06/2020
-
13/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
11/05/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/05/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo ou disponibilização Jucerja Extranet)
-
19/03/2020 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
18/03/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/03/2020 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2020 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2020 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2020 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/01/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/12/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/12/2019 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Retirada RENAJUD Kombi 12.13 placa LLT6127 Arrematado 56 VTRJ)
-
10/11/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 28/10/2019
-
28/10/2019 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
28/10/2019 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de subs., com reservas)
-
29/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/06/2019 12:30
Transitado em julgado em 30/05/2019
-
31/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 30/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
24/05/2019 00:00
Juntada a petição de Manifestação (Não pagamento da 2ª parcela do acordo)
-
02/04/2019 15:32
Encerrada a conclusão
-
01/04/2019 01:52
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
31/03/2019 02:17
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 1000,00)
-
19/03/2019 01:35
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:35
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:35
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 00:38
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 00:38
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 18/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
-
28/02/2019 12:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
28/02/2019 12:56
Homologada a Transação
-
28/02/2019 12:56
Audiência conciliação em execução realizada (28/02/2019 08:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2019 00:48
Audiência conciliação em execução designada (28/02/2019 08:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2019 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 19:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/01/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Audiência de conciliação em execução e Renaju equivocado na 2ª reclamada)
-
10/01/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 08:07
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/12/2018 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2018 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2018 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2018 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/11/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/10/2018 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/10/2018 13:27
Encerrada a conclusão
-
16/10/2018 01:52
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 15/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 15:30
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
08/10/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 09:02
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
29/09/2018 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 19:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
19/08/2018 01:44
Encerrada a conclusão
-
10/08/2018 08:37
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/08/2018 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 25/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MURAD em 24/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 11:51
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 799,87)
-
15/07/2018 19:09
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
11/07/2018 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/06/2018 15:43
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 428,53)
-
05/06/2018 07:56
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de MPA SERVICOS DE IMPRESSAO GRAFICA EIRELI - EPP em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de A MAIS SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de AP & M COMUNICACOES LTDA em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de ITAKRON ESTRUTURAS E SERVICOS EIRELI em 21/05/2018 23:59:59
-
17/05/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
19/03/2018 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 08:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/03/2018 08:48
Iniciada a execução
-
28/07/2017 08:27
Transitado em julgado em 27/07/2017
-
27/07/2017 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/07/2017 15:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA GONZALEZ DIAS
-
27/07/2017 15:41
Homologada a Transação
-
27/07/2017 15:41
Audiência una realizada (27/07/2017 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2017 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2017 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2017 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2017 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2017 02:26
Decorrido o prazo de PATRICIA GONZALEZ DIAS em 23/05/2017 23:59:59
-
12/05/2017 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 09:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 09:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2017 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 09:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 09:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2017 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 09:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 09:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2017 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 09:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 09:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 08:45
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
20/04/2017 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 14:04
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/03/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/03/2017 23:29
Audiência una designada (27/07/2017 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2017 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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