TRT1 - 0100414-98.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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25/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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25/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
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25/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON PEREIRA DE BARROS sem efeito suspensivo
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25/09/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/09/2025
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22/09/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a78d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte autora: Embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, aduzindo omissão. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Em verdade, todos os pedidos foram apreciados, bem como fixados os parâmetros para liquidação.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA DE BARROS -
08/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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08/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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08/09/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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28/08/2025 00:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 26/08/2025
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26/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777d956 proferido nos autos. id.bc5f09b - ED do Reclamante - Aos embargados.
Após, conclusos à Exma. colega Mariana Catão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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15/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 04/07/2025
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27/06/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb00f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON PEREIRA DE BARROS em face de MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A E LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no pagamento de diferenças salariais e reflexos, nos termos da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: diferenças salariais reflexos. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 1.759,87, 2% sobre o valor da condenação, R$ 87.993,50, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
18/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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18/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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18/06/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.759,87
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18/06/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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18/06/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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09/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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05/05/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 16:37
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DE BARROS em 09/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2da4fc proferido nos autos.
Em novembro de 2024, em mesa de audiências (o que significa que da audiência todos saíram devidamente intimados), foi designada audiência de instrução para ocorrer presencialmente em 14/04/2025, estando, então, todas as partes cientes da referida data da audiência desde, no mínimo, 4 meses atrás. Agora, faltando meros 5 dias úteis para a audiência, o advogado da parte autora peticiona informando que "no mesmo dia e em horário bem próximo da assentada, possui outras audiências no Município do Rio de Janeiro [....] o causídico que patrocina o autor informa que no mesmo dia e em horário bem próximo da assentada, possui outras audiências no Município do Rio de Janeiro".
Pede, assim, a redesignação da pauta. Indefiro e mantenho o processo na pauta designada. Em primeiro lugar, verifica-se dos documentos anexos à petição que a audiência marcada nestes autos é anterior às marcações de audiências pelos outros Juízos; em segundo lugar, desmarcar tão em cima a audiência designada há mais de 04 meses implicaria prejuízos para este Juízo, que não teria tempo hábil para inserir outro processo no lugar a ficar vago. Fica mantida a pauta nos moldes já designados.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA DE BARROS -
31/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
31/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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31/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/12/2024
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 09/12/2024
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DE BARROS em 09/12/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
27/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
-
27/11/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 23:01
Audiência de instrução designada (14/04/2025 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 23:01
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DE BARROS em 23/10/2024
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23/10/2024 08:08
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 21:54
Audiência inicial realizada (22/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 07:57
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/10/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/10/2024
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08/10/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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30/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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30/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
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30/09/2024 12:46
Audiência inicial designada (22/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2024 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/07/2024
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 22/07/2024
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DE BARROS em 22/07/2024
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DE BARROS em 12/07/2024
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DE BARROS em 09/07/2024
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08/07/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100414-98.2024.5.01.0070 RECLAMANTE: ANDERSON PEREIRA DE BARROS RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON PEREIRA DE BARROSComparecer à audiência inicial virtual designada para 03/10/2024 08:45, a ser realizada na Plataforma Zoom Meetings, com link de acesso https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj.
ID da reunião: 981 777 9056.
Senha: 70VTRJ. 1- Observe o disposto no art. 25, caput e §2º do Ato Conjunto 06/2020 TRT1. 2.
A ausência do autor importará arquivamento e a do réu em revelia e confissão ficta. 3.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, devendo a ré anexar carta de preposto. 4.
A pessoa jurídica(ré ou autora) deverá informar o nº do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração com nº do CPF do sócio. 5.
A ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título (art. 396 do CPC) e sob as penas do art. 400 do CPC.6.A defesa e documentos devem ser apresentados eletronicamente, até 1 hora antes do início da audiência.7- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. 8 - ATENÇÃO: caso as partes não possuam meios telemáticos para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 70ª VTRJ (Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Centro), sendo permitido ainda optar pela participação através de dispositivo no escritório de seus advogados, ficando cientes de que em todo caso, em sendo iniciada a audiência virtual e sendo constatada a ausência injustificada do autor, a ação será arquivada, e em sendo constatada a ausência injustificada do réu, serão aplicadas as penas de revelia e confissão ficta. Chave para acessar a petição inicial: 24041518580028400000198164149, em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/pjeEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
28/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
-
28/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
-
28/06/2024 18:21
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 18:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/07/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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26/06/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
20/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
-
20/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DE BARROS
-
06/05/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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