TRT1 - 0100401-05.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/08/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 05/06/2025
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03/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 12/05/2025
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15/04/2025 16:30
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 10/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d100c proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Designo a data de 14/04/2025 às 11h para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer de anotação da CTPS e entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego pela primeira ré, conforme sentença de ID 8e6292c.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá proceder a anotação da CTPS, na forma do artigo 39 § 1º da CLT, e expedir alvará para saque do FGTS, com posterior remessa à Contadoria para inclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego nos cálculos de liquidação.
Cumprida a obrigação de fazer, considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a) principal, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 3. Caso negativo o SISBAJUD em desfavor da primeira ré, considerando-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré, reconhecida na coisa julgada, entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, motivo pelo qual determino o redirecionamento da execução em face da segunda ré, com fulcro na Súmula 12 do TRT da 1ª Região. 3.1. À Contadoria para atualização, com apuração do saldo do depósito recursal, se houver, e respectiva diferença devida. 4.
Vindo aos autos a planilha, inclusive com demonstrativo para expedição de alvarás a quem de direito: - intime-se o(a) devedor(a) subsidiário, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos; - existindo saldo de depósito recursal nos autos, intime-se a parte autora para querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 5.
Vindo, decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, certifique-se e expeça(m)-se o(s) alvará(s) como discriminado pela Contadoria em favor da parte vencedora, na forma do art. 899, parágrafo 1º, da CLT. 6.
Existindo diferença devida, prossiga-se na forma do item 1 supra em desfavor da devedora subsidiária. 7.
Caso reste infrutífero, ative-se o convênio RENAJUD em face das rés, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 8. Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 9.
Tudo negativo, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ef0bb proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
25/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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25/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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25/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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25/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/03/2025 10:48
Iniciada a execução
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25/03/2025 10:48
Transitado em julgado em 07/03/2025
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24/03/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 08/04/2024
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 01/04/2024
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13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 12/03/2024
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08/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 07/03/2024
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02/03/2024 08:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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28/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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28/02/2024 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA DO CARMO PEDREIRA sem efeito suspensivo
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28/02/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/02/2024 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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23/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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23/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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23/02/2024 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.886,55
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23/02/2024 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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23/02/2024 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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09/02/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/02/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/02/2024 16:43
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 13:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 02:01
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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17/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/12/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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24/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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24/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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24/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/07/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Requer audiência híbrida. IBRAM)
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21/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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20/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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20/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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20/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
20/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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11/07/2023 15:01
Audiência de instrução designada (07/02/2024 13:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 09:12
Audiência de instrução cancelada (20/06/2023 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/04/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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25/04/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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25/04/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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25/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/04/2023 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação (requer audiencia telepresencial)
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18/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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18/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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18/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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18/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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18/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
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21/03/2023 13:25
Audiência de instrução designada (20/06/2023 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 15/02/2023
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14/02/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ciência do Despacho e Prosseguimento IBRAM)
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07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA DO CARMO PEDREIRA em 06/02/2023
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24/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
19/01/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
19/01/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
-
19/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 29/11/2022
-
28/11/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição Não há provas, reitera contestação e exclusão acordo IBRAM)
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de JULIANA DO CARMO PEDREIRA em 25/10/2022
-
04/10/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
01/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
30/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
-
30/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
30/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 19/09/2022
-
19/09/2022 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2022 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/08/2022 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2022 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBRAM)
-
16/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/08/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
11/08/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
-
11/08/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DO CARMO PEDREIRA em 09/08/2022
-
09/08/2022 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2022
-
20/07/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 11:21
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
20/07/2022 11:21
Expedido(a) mandado a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
19/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
-
17/07/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/07/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA À INICIAL)
-
08/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
-
07/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:41
Alterado o tipo de petição de Razões Finais (ID: 91d4b55) para Manifestação
-
07/07/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/07/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União. Requer retificação de erro material na petição de id 91d4b55)
-
03/07/2022 18:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
-
23/06/2022 01:54
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 22/06/2022
-
14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA DO CARMO PEDREIRA em 13/06/2022
-
26/05/2022 12:25
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
26/05/2022 12:25
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
25/05/2022 08:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA À INICIAL)
-
21/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DO CARMO PEDREIRA
-
19/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/05/2022 13:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/05/2022 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/05/2022 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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