TRT1 - 0100467-52.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100289-25.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: ALINE DE PAULO SIMAO RECLAMADO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALINE DE PAULO SIMAO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 30/07/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE PAULO SIMAO -
24/04/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2024 08:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.148,62)
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24/04/2024 08:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 195,17)
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22/04/2024 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/04/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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10/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI COELHO
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10/04/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDINEI COELHO sem efeito suspensivo
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10/04/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/04/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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22/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI COELHO
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22/03/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,17
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22/03/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDINEI COELHO
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19/03/2024 01:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/03/2024 16:05
Audiência de instrução realizada (12/03/2024 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/12/2023 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 16:28
Audiência de instrução designada (12/03/2024 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/12/2023 15:48
Audiência de instrução realizada (14/12/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDINEI COELHO em 12/09/2023
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05/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 04/09/2023
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05/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDINEI COELHO em 04/09/2023
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28/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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28/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI COELHO
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26/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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25/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI COELHO
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25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/01/2023 11:08
Audiência de instrução designada (14/12/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/10/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 04/10/2022
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24/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI COELHO
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22/09/2022 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/09/2022 20:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/09/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada credenciais)
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06/09/2022 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDINEI COELHO em 30/08/2022
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27/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 11:02
Expedido(a) notificação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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26/08/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI COELHO
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26/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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