TRT1 - 0101111-67.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 21:01
Arquivados os autos definitivamente
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27/10/2024 20:56
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES em 02/08/2024
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02/08/2024 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca9d25 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) sob o ID. 5efa800, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão fora publicada em 02/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. f262f72 e substabelecimento de ID ea7a47e. Custas pela parte autora, porém dispensada do recolhimento.Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES
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19/07/2024 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES sem efeito suspensivo
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15/07/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/07/2024
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04/07/2024 09:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16e0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido:- rejeitar preliminares;- acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 26/11/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e- no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES
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28/06/2024 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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28/06/2024 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES
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28/06/2024 18:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES
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14/05/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/05/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2024 22:30
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SILVA DOS SANTOS LOPES
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28/11/2023 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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